A decisão vale para o período de maio de 2023 até abril de 2024
Tag: ANS
A cobertura será obrigatória a partir do dia 3 de julho
ANS já havia determinado a incorporação de quatro tratamentos
Decisão é da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS)
Texto estabelece que o rol servirá apenas como referência básica para os planos de saúde
Planos terão que oferecer cobertura ilimitada para qualquer doença ou condição de saúde
O percentual é valido para planos de saúde contratados a partir de janeiro de 1999

