Aluno da Medicina/Unesp é expulso por trote violento

Segundo a assessoria de imprensa da FMB, o aluno pode recorrer da decisão judicialmente ou junto à própria universidade em até dez dias

da Redação

Foi publicada, dia 2 de outubro no Diário Oficial do Estado (DOE), resolução da reitoria da Unesp onde a universidade desliga um aluno do curso de Medicina, oferecido pela Faculdade de Medicina de Botucatu (FMB). A punição se deve a prática de trote violento, segundo o documento.

A expulsão se baseia na resolução Unesp 86-99, que dispõe sobre a proibição da prática de trotes violentos e prevê uma série de punições a alunos denunciados e/ou flagrados em tais práticas. Em abril, a FMB emitiu nota oficial onde frisava que a investigação era realizada por uma comissão integrada, junto às demais unidades universitárias da UNESP/Botucatu (FMVZ, IBB e FCA), de análise de casos de violência durante a recepção aos novos alunos.

“Após instauração e desenvolvimento do processo de sindicância, a Unesp aplica ao discente Luís Yori Almeida Galvão a pena disciplinar de desligamento. A Universidade considerou que o estudante praticou trote, considerado falta grave pela Portaria Unesp nº 86/99, artigo 161, incisos IV (praticar ato atentatório à integridade física e moral de pessoas ou aos bons costumes); VII (perturbar os trabalhos escolares, as atividades científicas ou o bom funcionamento da administração); e IX (desobedecer aos preceitos regulamentares do Estado, do Regimento Geral, dos Regimentos das unidades universitárias e de outras normas fixadas por autoridade competente) do Regimento Geral da Unesp. Durante o processo, o aluno teve assegurado o princípio do contraditório e da ampla defesa, conforme o artigo 5º, inciso LV da Constituição Federal”, se manifestou a Faculdade de Medicina por meio de nota oficial enviada na tarde desta sexta-feira, 3 de outubro.

Segundo a assessoria de imprensa da FMB, o aluno pode recorrer da decisão judicialmente ou junto à própria universidade em até dez dias após a publicação no Diário Oficial do Estado. Além disso, ele só poderá realizar nova matrícula em algum curso da Unesp após cinco anos de seu desligamento.

Para denúncias quanto a trote violento ou demais casos que venham a causar constrangimento aos calouros, as quatro unidades da Unesp (Faculdades de Ciências Agronômicas; de Medicina; de Medicina Veterinária e Zootecnia e Instituto de Biociências) disponibilizam ouvidoria e locais para denúncias. Ainda há o disque-denúncia pelo número (14) 3815-9000.

Confira abaixo a íntegra do Despacho da Unesp publicada no Diário Oficial. Caso prefira, visualize a página do Diário Oficial aqui.

Universidade Estadual Paulista

REITORIA

Despacho da Vice-Reitora, no Exercício da Reitoria, de 22-9-2014

Interessado: Faculdade de Medicina do Câmpus de Botucatu Processo: 1929-14- FM-Bo vol.1

Assunto: Apuração de prática de trote efetuado por aluno do curso de Medicina

Despacho 300-14-RUNESP

À vista do disposto na Resolução UNESP 86-99, bem assim por tudo o que dos autos consta, em especial, que, após regulares instauração e desenvolvimento de sindicância, restou configurada a prática de trote, falta considerada grave, por LUÍS YORI ALMEIDA GALVÃO, RG 23996196-1, bem assim a prática pelo mesmo das condutas tipificadas no art. 161, IV, VII e IX, do Regimento Geral da Universidade, no uso das atribuições de que trata o art. 34, X, do Estatuto da Universidade c.c. o art. 163, III, do Regimento Geral da Universidade, APLICO ao discente, com fundamento no disposto no § 1º do art. 3º da Resolução UNESP 86-99 c.c. o art. 162, IV, do Regimento Geral da Universidade, a pena disciplinar de desligamento. Advogado: Dr. Luciano Augusto Fernandes, OAB/SP 68.286.

 

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