MP e Procuradoria do Estado mandam que cargos contestados sejam preenchidos por meio de concurso público
da Redação com Jornal da Cidade de Bauru
O Ministério Público do Estado (MPE) determinou que a Prefeitura de Botucatu cortasse ao menos 70 cargos em comissão dos 160 existentes no Poder Executivo Municipal. A criação destes cargos foi possibilitada pela Lei Complementar nº 912 de 13 de dezembro de 2011 (que pode ser conferida aqui) e aprovada pela Câmara Municipal. Hoje a Prefeitura de Botucatu tem 2400 funcionários, sendo que 95% são de carreira.
Segundo a reportagem publicada pelo Jornal da Cidade de Bauru nesta quinta-feira, 6 de novembro, o MPE apontou ilegalidades na Lei Complementar nº 912 através de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin). De acordo com a ação, o texto apresentado pela lei municipal abria “caminho para supostos apadrinhamentos e contratação de servidores pelo critério político, sem realização de concurso público”.
A investigação do Ministério Público teve início em janeiro deste ano após representação do aluno de Direito, Fabiano Roque, onde contestava inicialmente oito contratações para a assessoria jurídica do município. “Mas o MP fez uma investigação mais ampla e detectou que a situação ocorria em outros setores também. Então o prefeito foi notificado”, disse Roque- que foi candidato a vereador pelo Partido dos Trabalhadores (PT) em 2012- ao Jornal da Cidade.
O MP fez observações quanto à Lei Complementar nº 912 por “possibilitar a criação de cargos de comissão sem descrição adequada de suas respectivas atribuições, e que não correspondem a função de direção, chefia ou assessoramento em sentido escrito”. Tais cargos devem ser destinados a contratação de profissionais por meio de concurso público.
Desde então a Prefeitura de Botucatu está impedida de realizar novas contratações. O MP ainda fez questionamentos quanto a nomenclaturas de diversos cargos comissionados existentes.
Para tentar regularizar as contratações e nomenclaturas e entrar em conformidade com as observações do Ministério Público paulista, a Prefeitura de Botucatu criou a Lei Complementar nº 1116 em 26 de agosto deste ano. Mas a Procuradoria Geral do Estado a entendeu como inconstitucional e expediu uma liminar para suspender as 70 contratações. A Prefeitura tem 120 dias para atender à exigência da Justiça, contando a partir de 26 de agosto.
Pelo entendimento da Procuradoria Geral do Estado, os cargos contestados consistem em “funções técnicas, burocráticas, profissionais e por isso devem ser realizadas por meio de concurso público ou de provas e títulos”.
Procurado pela reportagem do JC, o prefeito João Cury Neto (PSDB) declarou que vai recorrer da decisão judicial. Ressaltou que muitos dos cargos “foram herdados” e que a Lei Complementar nº 912 apenas disciplinou os 150 textos existentes anteriormente. “Agora estamos analisando caso a caso, para decidir se vamos acatar a medida ou discutir com o Ministério Público, e argumentar que alguns cargos são possíveis de adequar e outros não. Depois vamos ver se o MP vai aceitar o ajustamento de conduta”, frisou o prefeito ao JC de Bauru.
Cargos e nomenclaturas constestados pela ação
Os cargos criados e contestados pela ação de Roque são as seguintes: Administrador da Estação Rodoviária, Administrador do Camim, Administrador da Garagem, Administrador de Distrito, Administrador dos Serviços e Material Esportivo, Administrador do Teatro Municipal, Assessor em Turismo, Assessor Administrativo, Assessor de Eventos, Assessor em Ação Cultural, Assessor em Ciência e Tecnologia, Assessor em Desenvolvimento, Assessor em Comércio e Serviços, Assessor em Articulação Comunitária, Assessor em Assuntos Legislativos, Assessor em Comunicação Social, Assessor Orçamentário, Assessoria em Políticas de Promoção da Igualdade e Ações Afirmativas, Assessor Especial em Acessibilidade e Inclusão Social, Assessor em Políticas Públicas e Controle Social, Assessor em Políticas Sociais, Assessor de Agricultura, Assessor em Atividades Agrícolas, Assessor de Assuntos Urbanísticos, Assessor de Assuntos Industriais, Assessor de Comunicação, Assessor de Imprensa, Assessor em Patrimônio Artístico e Histórico e Cultural, Assessor Jurídico em Educação, Assessor Jurídico em Saúde, Assessor em Políticas Públicas para a Juventude, Assessor Negócios Jurídicos, Assessor de Saúde, Assessor de Segurança, Assessor em Compras, Assessor em Assuntos Educacionais, Assessor em Tecnologia da Informação, Assessor de Projetos e Obras Escolares, Assessor em Assuntos Orçamentário e Financeiro, Assessor Especial de Gabinete, Assessor Jurídico do Gabinete, Assessor Jurídico em Licitação Pública, Assessor Jurídico em Políticas Públicas, Assessor Jurídico em Gestão de Pessoas, Assessor Jurídico de Serviços e Obras, Assessor Jurídico Tributário, Assessor em Esporte e Lazer, Assessor Tributário, Assessor em Fiscalização Tributária, Assessor em Planejamento, Assessor de Obras e. Fiscalização, Assessor em Engenharia Elétrica Eletrônica, Chefe da Divisão de Educação Ambiental, Chefe da Divisão de Gestão da Coleta Seletiva e Resíduos, Chefe da Divisão de Licenciamento Ambiental, Chefe da Divisão de limpeza Pública, Chefe de Divisão de Obras, Chefe da Divisão de Projetos Urbanísticos, Chefe da Divisão Planejamento Estratégico e Relações Institucionais, Chefe da Divisão de Saúde Ambiental e Animal, Chefe da Divisão de Serviços Especiais de Saúde, Chefe da Divisão Técnica de Planejamento, Chefe da Divisão de Tráfego e Transporte, Coordenador da Banda Municipal, Coordenador da Orquestra Sinfônica, Coordenador de Atividades Esportivas, Coordenador de Defesa Civil, Coordenador de Eventos, Coordenador de Serviços Administrativos, Coordenador de Serviços Municipais, Coordenador do Coral Municipal, Coordenador de Controle e Gestão de Convênios, Coordenador do Sistema de Controle Interno, Coordenador dos Serviços de Transporte e Ambulância, Diretor do Departamento da Fazendo, Encarregado Serviço de Referência da Camim, Encarregado da Equipe Administrativo, Encarregado da Equipe de Manutenção, Assessor em Comércio, Assessor em Meio Ambiente.