Justiça desobriga Prefeitura a assumir iluminação pública

A obrigatoriedade veio por meio do artigo 218 da resolução 410/2010, emitido pela Agência Nacional de Energia Elétrica

da Prefeitura de Botucatu

O Tribunal Regional Federal da 3ª Região concedeu liminar requerida pela Prefeitura de Botucatu que desobriga o Município a assumir a gestão do sistema de iluminação pública. A decisão estabelece, assim, que a CPFL Paulista continue a executar os serviços sem qualquer interrupção. A cautelar foi ajuizada nesta segunda-feira (29), em São Paulo. Na oportunidade, a Prefeitura de Botucatu esteve representada pelo secretário de Negócios Jurídicos, Nilton Viadanna, e o assessor jurídico, Renato Acerra.

“A Resolução Normativa nº 414 de 2010 da Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) prevê que a responsabilidade pela manutenção do sistema de iluminação pública fosse repassada aos municípios. Contudo, o Município não obteve êxito em conseguir os dados à respeito do sistema de Iluminação pública, historicamente de posse da concessionária, não obstante tenha tomado diversas providencias para isso. Como a CPFL notificou a Prefeitura no último dia 23 de dezembro, informando que os serviços seriam suspensos a partir do dia 31 deste mês, ajuizamos a ação cautelar”, argumenta Viadanna.

A obrigatoriedade veio por meio do artigo 218 da resolução 410/2010, emitido pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). O documento trata da transferência dos postes, lâmpadas e transformadores (chamados de ativos) das empresas concessionadas ao Poder Público local.

Relembre o caso: Botucatu vai assumir manutenção da iluminação pública

 

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