Decreto estende vencimento das parcelas de IPTU em São Manuel
Os pagamentos, tanto único quanto parcelado, poderão ser realizados em qualquer agência bancária
da Prefeitura de São Manuel
No mês de dezembro, o prefeito de São Manuel, Marcos Monti assinou o Decreto nº 3188 que altera a data de vencimento das parcelas do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) e ISS (Imposto Sobre Serviços), assegurando os pagamentos sem juros até o dia 30 de cada mês. O contribuinte tem ainda a opção de efetuar os pagamentos em parcela única, até o dia 30 de janeiro, o que garante um desconto no valor total.
Os pagamentos, tanto único quanto parcelado, poderão ser realizados em qualquer agência bancária, na tesouraria da Prefeitura ou via internet bank até o dia 15 de cada mês. Entre os dias 16 e 30 somente na Prefeitura, agência da caixa federal ou nas lotéricas.
Além do decreto que altera a data do vencimento dos tributos, os carnês começaram a ser entregues já no mês de janeiro, o que assegura o parcelamento em até 12 vezes, desde que as parcelas ultrapassem R$ 30,00.
“Entendemos que o parcelamento em até 12 vezes pode ajudar o contribuinte, já que o valor de cada uma das parcelas será menor do que se fosse em apenas 9 vezes, como acontecia antes”, comenta o Prefeito Marcos Monti. “Além do número de parcelas, o aumento no prazo de vencimento também auxiliará o munícipe”, completa.
Vale lembrar que em São Manuel, aposentados e pensionistas são isentos do pagamento do IPTU, desde que possuam no máximo dois imóveis, resida em um deles e que não passe de 120m². A isenção é apenas para o imóvel ocupado pelo proprietário. Para o exercício de 2015, a solicitação desse benefício foi até o dia 28 de novembro de 2014. Em breve a Prefeitura irá divulgar a data do período de solicitação da isenção do imposto para o ano de 2016.