Programa de Auxílio ao Estudante começa a receber inscrições na segunda (27)

O beneficiário deverá comprovar, ao final do ano ou do semestre letivo, a frequência em pelo menos 75% das aulas

da Prefeitura de Botucatu

A partir desta sexta-feira (24) o portal eletrônico do Município [www.botucatu.sp.gov.br] terá um espaço no qual trará detalhadamente todas as informações sobre o Programa de Auxílio ao Estudante (PAE), além de requerimentos que poderão ser impressos pelo estudante. A iniciativa dará subsídio a universitários que estudam em outras cidades no custeio do transporte.
Uma vez preenchido os dados pessoais exigidos, que inclui o tipo de transporte utilizado, o estudante deverá anexar: declaração que não recebe outro auxílio para fins de transporte; declaração que, além da renda familiar, não existem outros rendimentos não declarados ou informais; declaração assinada pelo transportador com a devida identificação da empresa e do estudante, informando o custo, trajeto, destino e periodicidade [ou declaração atestando uso de transporte próprio]; além de um ofício constando conta bancária para depósito.
O estudante também deverá reunir cópias dos seguintes documentos: RG; CPF; comprovante de endereço; comprovante de votação / justificativa; último comprovante de renda de todos da família; e laudo médico atestando a deficiência [caso seja pessoa com deficiência atestado por serviço público de saúde].
Com o requerimento preenchido, declarações e cópia dos documentos em mãos, o estudante deverá procurar a Secretaria de Políticas de Inclusão, localizada na Prefeitura de Botucatu [Praça Pedro Torres, 100 – Centro], a partir da próxima segunda-feira (27). A intenção da Prefeitura de Botucatu é concluir todo este processo em um prazo de 15 dias.
Quem terá direito?
Terão direito a pleitear o auxílio os estudantes: que estejam em seu primeiro curso de graduação; residentes e domiciliados em Botucatu há, no mínimo, um ano; e que comprovem renda familiar de até três salários mínimos, ou seja, R$ 2.364 [hoje o salário mínimo é R$ 788]. A lei prevê que 10% das vagas ainda sejam reservadas às pessoas com deficiência que atendam os critérios já mencionados e comprovem a deficiência através de laudo médico.
Para receber o benefício mínimo de 35% [valor médio gasto com transporte ainda será definido por uma comissão a partir de pesquisa de mercado], a renda per capita do candidato [total de renda familiar dividida pelo número de moradores de uma residência] deverá ser de um salário mínimo ou mais. Já para receber o percentual máximo de auxílio, que é de 65%, o candidato deverá comprovar renda per capita familiar de até 40% do salário mínimo, ou seja, R$ 315,20.
Uma vez atendendo os critérios mencionados será elaborada uma classificação considerando itens como: existência ou não do curso em Botucatu; se o candidato mora em casa própria, financiada ou alugada; composição familiar; histórico do ensino médio em escola pública ou particular; e se o estudante trabalha ou não.
O estudante terá o auxílio transporte suspenso nos casos de cancelamento ou trancamento da matrícula; mudança de residência para outro município; alteração da condição socioeconômica do grupo familiar; por solicitação do próprio estudante; ou se for identificada inveracidade nas informações apresentadas.
A lei estabelece ainda que o beneficiário deverá comprovar, ao final do ano ou do semestre letivo, a frequência em pelo menos 75% das aulas, sob pena de perda do auxílio e de reposição dos valores recebidos.
Mais informações
Secretaria de Políticas de Inclusão
Tel.: (14) 3811-1418
Horário de atendimento da Prefeitura: 8 horas às 16h30

 

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