REFIS 2015 começa a valer na segunda (10)

O último REFIS realizado no Município aconteceu no ano de 2007

da Prefeitura de Botucatu

Foi publicado no Semanário Oficial do Município desta sexta-feira (7), o decreto 10.272, de autoria do prefeito João Cury Neto, que regulamenta o REFIS – Programa de Recuperação Fiscal de 2015, instituído pela Lei Complementar 1.157/2015. Será a oportunidade para que contribuintes em atraso possam refinanciar o pagamento de tributos como o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), Imposto Sobre Serviços (ISS), taxas, multas e encargos de qualquer natureza, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou a ajuizar.
 
Com a publicação do decreto e os últimos ajustes técnicos já realizados pela Secretaria Municipal de Fazenda, o REFIS passa a valer a partir da próxima segunda-feira (10). “O programa está pronto. Uma novidade que colocaremos à disposição das pessoas que já possuem parcelamento é a oportunidade para que façam uma simulação e verifiquem se um novo acordo com a Prefeitura é mais vantajoso”, informa o secretário municipal de Fazenda, Luiz Augusto Felippe. 
 
O último REFIS realizado no Município aconteceu no ano de 2007. Na comparação com outras cidades, Botucatu historicamente apresenta uma das menores inadimplências do Estado. Segundo o secretário, o reparcelamento de dívidas surge como alternativa para resgatar o bom pagador, que neste momento de crise financeira vivida pelo país, encontra dificuldades para manter seus pagamentos em dia. 
 
“Achamos justo oferecer essa oportunidade para que, dentro das suas possibilidades, os contribuintes possam colocar os pagamentos em dia. Não se trata de beneficiar o mau pagador, mas recuperar o bom pagador”, esclarece Felippe. 
 
Como funcionará – Os benefícios previstos na Lei se aplicam às pessoas físicas ou jurídicas, que tenham débitos com o município até 31 de dezembro de 2014. O contribuinte poderá parcelar a dívida em até 60 vezes com desconto entre 10% e 95% sobre juros e multa. 
 
As parcelas – que serão iguais, mensais e sucessivas – não poderão ser inferiores a R$ 100 para pessoa jurídica e R$ 40 para pessoa física. Quem deixar de quitar três parcelas consecutivas ou alternadas será excluído do parcelamento e os débitos inscritos em dívida ativa sem os benefícios previstos no programa.
 
O contribuinte terá até o próximo dia 30 de outubro para aderir ao REFIS 2015. Para ter acesso aos benefícios será obrigatório que esteja em dia com o pagamento dos tributos do exercício de 2015. O interessado deverá procurar a Seção de Dívida Ativa, no andar térreo da Prefeitura, e preencher o formulário próprio de adesão ao REFIS.
 
No caso de Pessoa Física deverão ser apresentadas cópias de documento de identidade e CPF. Já as Pessoas Jurídicas deverão apresentar cópias do CNPJ e dos atos constitutivos da empresa e alterações. Vale a pena esclarecer que a aprovação de adesão ao REFIS está condicionada ao fato do contribuinte estar em dia com os tributos do exercício de 2015.
 
 
Descontos previstos pelo REFIS 2015
95% da multa e juros de mora, no pagamento à vista;
90% da multa e juros de mora, no pagamento em 2 parcelas;
85% da multa e juros de mora, no pagamento em 3 parcelas;
80% da multa e juros de mora, no pagamento em 4 ou 5 parcelas;
60% da multa e juros de mora, no pagamento de 6 a 12 parcelas;
50% da multa e juros de mora, no pagamento de 13 a 18 parcelas;
20% da multa e juros de mora, no pagamento de 19 a 48 parcelas;
10% da multa e juros de mora, no pagamento de 49 a 60 parcelas.

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