Mudanças na legislação eleitoral exigem preparo para a campanha de 2016

As propagadas em vias públicas se darão apenas com bandeiras e mesas para distribuição de material

por José Antonio Milagre*

A eleição de 2016 será marcada por um choque de alterações legislativas, o que demandará dos candidatos, partidos e coligações atualização e redesenho das estratégias e planejamento de campanha. Duas mini-reformas eleitorais estarão vigentes para 2016, uma de 2013 (Lei 12.891) e a outra encartada na Lei 13.165/2015, que traz importantes modificações na Lei das Eleições, Lei dos Partidos Políticos e Código Eleitoral.

No que diz respeito à fidelidade partidária, poderá perder o mandato eletivo aquele que se desfiliar de partido pelo qual fora eleito, ressalvadas as hipóteses de justa causa para mudança de partido, previstas na legislação. Uma das exceções é a mudança de partido realizada durante o período de 30 (trinta) dias que anteceder o prazo de filiação exigido em lei para concorrer à eleição, que é de seis meses antes do pleito.

O prazo para filiação partidária dos pré-candidatos ao pleito de 2016 foi prorrogado, ou seja, de um ano para seis meses antes da realização do pleito. 02 de abril de 2016 é o limite para a filiação. Para parlamentares e chefes do executivo, de 04 de março a 02 de abril as trocas de partido estão permitidas, sem qualquer justificativa. 

As convenções partidárias deverão ocorrer de 20 de julho a 05 de agosto e o prazo para registo das candidaturas é até 15 de agosto de 2016. A campanha eleitoral também não é mais de três meses. Agora, são apenas 45 dias, indiciando-se  em 16 de agosto de 2016. 

No que diz respeito às doações, foi revogada a possibilidade de financiamento empresarial de campanhas. Mais uma inovação diz respeito aos limites de gastos de campanha. O teto gasto para um Prefeito em município de até 10 mil habitantes é de 100 mil reais. Já vereador, 10 mil reais. As prestações de contas deverão ser feitas pelos próprios candidatos, sendo o obrigatória a divulgação de recursos recebidos nas campanhas em até 72 horas do seu recebimento, em site criado pela justiça eleitoral para tal finalidade. 

A participação em debate eleitoral na TV será permita apenas aos candidatos de partido com mais de nove representante na Câmara. Na TV, teremos dois blocos de dez minutos para cada candidato à Prefeito. Serão oitenta minutos por dia, sendo 60% para prefeitos e 40% para os candidatos ao legislativo. A lei também traz limites para contratação de cabos eleitorais sendo 1% do eleitorado por candidato em municípios até 30 mil eleitores, sendo permitido um cabo a mais para cada mil eleitores que exceder os trinta mil.

As propagadas em vias públicas se darão apenas com bandeiras e mesas para distribuição de material, devendo-se observar sempre o zelo para com os transeuntes. Outdoor e bonecos estão proibidos. Já adesivos em carro não devem exceder 50 por 40 cm ou micro perfurados do tamanho do vidro traseiro. Já em bens particulares a propaganda deve ser espontânea e gratuita e se limita a adesivos e papéis que não excedam meio metro quadrado.

A reforma eleitoral de 2015 pela primeira vez é enfática em desaprovar o despejo de santinhos no dia da votação nos colégios eleitorais.  No que tange ao voto em transito, a lei amplia a possibilidade do mesmo, sendo que eleitores em trânsito dentro do estado em que tiverem domicílio eleitoral poderão exercer o direito de voto para presidente e vice-presidente da República, para governador, senador, deputado federal, deputado estadual e distrital.

A legislação mantém a liberação dos comícios que poderão se dar das 8h às 00h mas inova e informa que o comício de encerramento pode ir até as 2h da manhã. Continua vedada a doação de brindes. Por fim, no que tange às redes sociais, permite-se a propaganda a partir de 16 de agosto de 2016, por meio de site, blog, mensageiros e comunicadores. Na internet continua sendo proibida qualquer tipo de propaganda eleitoral paga, bem como a compra de cadastrados para mala direta. Igualmente não constitui propaganda antecipada a exposição de ideias, e a divulgação das pré-candidaturas nas redes sociais.  Com a redução do tempo de propaganda e dos meios convencionais, a internet terá um papel relevante na luta pelo voto.

Estas são apenas algumas das diversas mudanças da lei eleitoral, que tratam também de quociente eleitoral, propaganda, prestação de contas, debates, direito de resposta e processo eleitoral, todas aplicáveis ao pleito de 2016. Cabe ao partido, candidato ou coligação o imediato planejamento e capacitação da militância, desde já, de modo a executar a melhor estratégia de campanha, dentro do que dispõe os regulamentos do Tribunal Superior Eleitoral.

* JOSÉ ANTONIO MILAGRE,  Consultor, Advogado e Perito especializado em Tecnologia da Informação e Propriedade Intelectual. Mestrando em Ciência da Informação pela UNESP.