Pais ou mães que induzem filhos a ter raiva ou ressentimento do outro genitor podem perder a guarda da criança
por Eduarda Bassoli Nicolau*
O psiquiatra norte americano Richard Gardner, no inicio dos anos 80, criou a expressão Síndrome da Alienação Parental (SAP), que ao chegar ao Brasil sofreu modificações e ficou conhecida apenas como Alienação Parental.
A alienação parental nada mais é do que um novo nome para um antigo problema: quando o pai ou a mãe instruem o filho ou filha romperem os laços afetivos com a outra parte genitora.
Este é um problema muito comum – até mais do que se pode imaginar – pois quando ocorre a separação de um casal, por exemplo, onde passa a haver uma relação turbulenta, mágoas e ressentimentos que os pais possuem são passados para as crianças, fazendo com que acolham este sentimento para elas em relação ao seu genitor ou genitora.
A lei 12.318 de 2010 dispõe somente sobre a alienação parental, e no art. 2˚ dá a definição exata sobre o tema:
“Art. 2o Considera-se ato de alienação parental a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou pelos que tenham a criança ou adolescente sob a sua autoridade, guarda ou vigilância para que repudie genitor ou que cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos com este.”
Geralmente, crianças que sofreram alienação costumam apresentar quadros de raiva pelo genitor ao qual foi induzido a apresentar tal sentimento, se recusam a manter contato, a dar a atenção, ou até mesmo a considerar o genitor como pai ou mãe.
É muito corriqueiro vermos casos de pais que para ofender o ex-cônjuge ou companheiro, utilizam dos filhos para tal. Sem pensar o quanto isso afeta o seu próprio filho ou filha.
É válido dizer que o genitor que induz esse ódio ao outro pode chegar ao ponto de perder a guarda do menor, visando à saúde mental do mesmo.
Crianças privadas do convívio familiar estão mais propensas a ter distúrbios psicológicos, a utilizar drogas e álcool, a cometer suicídio, a não ter uma relação estável quando adultas, apresentar um quadro de baixa autoestima, depressão, síndrome do pânico dentre outros problemas.
Não podemos generalizar e dizer que todas as crianças vítimas de alienação parental apresentam os problemas citados acima, mas é possível dizer que tal pressão psicológica contribui muito para a aparição destes problemas.
Para finalizar, estatísticas mostram que 80% das crianças de pais divorciados, ou de genitores que não foram casados, já sofreram ou sofrem algum tipo de alienação parental. E ainda, estima-se que 20 milhões de crianças no mundo sofram este tipo de violência, chamada Alienação Parental.
*Eduarda Bassoli Nicolau é advagada na Lopes, Nicolau e Trevisano