Quando é possível pedir indenização por Danos Morais?

Entenda o que significa, quais são as situações mais comuns e os ambientes em que acontecem

por Guilherme Pereira Paganini

É muito comum ouvirmos as pessoas dizendo que irão cobrar danos morais de alguém por ter se sentido lesado.  Afinal, o que isso significa?

DO DANO MORAL- O dano moral ocorre quando há um prejuízo que envolve a moral da pessoa, ou seja, quando a mesma se sente ofendida ao ponto de ter sua moral ferida, bem como sua intimidade/privacidade ofendida.

Esse indivíduo goza de direitos que lhe permitem requerer uma indenização que irá “reparar” o dano. É lógico que quando a moral é ferida não há que possa recompô-la de totalmente, mas irá, de certo modo, compensar o transtorno, humilhação, constrangimento e dissabores.

A aplicação da indenização é muito subjetiva, pois não há um valor previamente estabelecido a ser aplicado, ou seja, o critério do julgador é que dirá quanto será pago a título de indenização.

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Ainda cabe dano moral, quando a pessoa tem o nome, a imagem ou até mesmo o seu corpo físicos ofendido.

Recentemente, ocorreu um caso que se encaixa perfeitamente nos moldes do dano à imagem citado acima. Uma modelo de uma empresa de renome, fotografou em um vestiário de academia uma mulher que estava se trocando, por se tratar de uma mulher que estava “fora do padrão”, a modelo registrou o momento e publicou em suas redes sociais a imagem em tom de deboche, sob o argumento de que ela não era “obrigada” a presenciar tal cena.

Esse caso deixa claro que houve ofensa à imagem da mulher, pois a mesma foi exposta aos olhos de milhares de pessoas por conta do seu corpo, que não está nos “padrões de beleza” da autora da foto.

Portanto, sempre que a pessoa se sentir lesada por algo que realmente tenha ferido sua moral, seu nome ou sua imagem tem o direito de ingressar com uma ação de danos morais para compensar os danos sofridos.

Ainda temos a figura do o dano moral decorrente das relações de emprego, vejamos:

Quando um funcionário, por exemplo, é dispensado sem justa causa e a ele não é pago nenhuma verba rescisória, deixando o mesmo totalmente desamparado, nesse caso o trabalhador goza de direito a indenização por danos morais. O empregador tem todo o direito de dispensar o trabalhador, sem nenhuma motivação, mas deverá arcar com todas as verbas que a Lei prevê e caso não arque com as mesmas corretamente, gerará sem sombra de dúvidas o dano moral.

Nesse caso, o funcionário terá direito de ser indenizado em decorrência do prejuízo que sofreu de não receber as verbas rescisórias no prazo correto ou por simplesmente não recebê-las .

Também cabe indenização por danos morais decorrente das relações de emprego, quando um funcionário sofre algum tipo de preconceito, discriminação, humilhação, assédio (moral ou sexual) etc. Para exemplificar, um empregador que fica se insinuando para uma funcionaria, tentando obter vantagem sexual, dá condições a ela de requerer indenização por danos morais. Esses tipos de casos são muito graves e devem ser denunciados. A pessoa que teve a moral afetada deve procurar seus direitos, pelo menos como medida de correção para que o abusador não volte a cometer o mesmo crime com outros.

Para finalizar, o dano moral é algo muito corriqueiro e pode ser cobrado em diversos casos, seja ele nas relações de trabalho, em uma simples briga ou qualquer outra situação em que a moral da pessoa possa ser ofendida.

* Guilherme Pereira Paganini é advogado na Lopes, Nicolau e Trevizano

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