Itatinga poderá ter nova eleição para prefeito

Decisão sairá em 1º de novembro pelo TSE. Ailton Faria poderá ser proclamado prefeito ou município realizará nova votação

por Flávio Fogueral

A situação política em Itatinga segue indefinida. Isso porque o primeiro colocado na eleição para prefeito naquele município, no domingo, ainda não teve seus votos validados pela Justiça Eleitoral. O candidato do PSDB Ailton Faria ainda não teve os votos validados pela Justiça Eleitoral.

Faria obteve 4.583 votos contra 3.264 do atual prefeito Paulo Apolo (PV). O fato coloca a proclamação do vencedor em suspense. No sistema de apuração eletrônica do Tribunal Superior Eleitoral, Apolo é identificado como  eleito, o que será analisado pela Justiça Eleitoral.

Como o tucano teve a candidatura indeferida pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-SP), sua votação ainda não fora contabilizada. Há recurso ingressado no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que ainda aguarda julgamento. Devido à situação, somente dia 1º de novembro é que será dada nova decisão sobre a situação em Itatinga.

pauloapolo_itatingaSegundo o chefe do Cartório Eleitoral de Botucatu, Igor Ignácio, mudanças na legislação eleitoral não permitem que o segundo colocado na votação seja proclamado eleito. “O vencedor nas urnas foi o Ailton. Considerando que há um recurso indeferido pelo juiz em Botucatu e pelo TRE-SP, o caso agora está em Brasília. Enquanto não sair o resultado do recurso não podemos proclamar o Ailton vencedor ou mesmo saber se haverá nova eleição”, explica.

“O Paulo Apolo, em hipótese alguma, poderá ser proclamado eleito. O segundo colocado não é proclamado eleito pelas novas regras eleitorais. Há duas hipóteses em Itatinga: uma nova eleição em 2017 caso seja confirmado o indeferimento, ou o Ailton ser proclamado eleito, caso o registro seja deferido”, complementa Ignácio.

Caso o indeferimento de Ailton seja selado pelo TSE, a realização de novas eleições ocorrerá em janeiro de 2017.

ailtonfaria1Entenda o caso

Ailton Fernandes Faria (coligação Nós Amamos Itatinga – SD/PSC/PPS/PSL/PTN/PRP/PSDB), postulante à Prefeitura de Itatinga, teve o pedido de registro de candidatura indeferido pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP). Na sessão de terça-feira (13), a Corte, por unanimidade, confirmou a decisão de primeira instância que barrou a candidatura de Faria com base na Lei da Ficha Limpa.

De acordo com o julgamento, o candidato, enquanto prefeito do município, teve as contas referentes aos exercícios de 2011 e 2012 rejeitadas pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo – a decisão foi confirmada pela Câmara Municipal de Itatinga nas duas ocasiões. Os magistrados decidiram que o fato impede Ailton Fernandes Faria de concorrer ao pleito de 2016 por enquadrar-se na causa de inelegibilidade prevista no artigo 1º, inciso I, alínea “g”, da Lei Complementar nº 64/1990, com a redação dada pela LC nº 135/2010, conhecida como Lei da Ficha Limpa.

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