Juiz determina inclusão de André Peres em processo de cassação

Ação da coligação Renova Botucatu pede a cassação da candidatura do prefeito eleito Mário Pardini (PSDB)

por Flávio Fogueral

A Justiça Eleitoral, determinou, dia 11, a inclusão do vice-prefeito eleito de Botucatu, André Peres (PCdoB), no processo que investiga suposto abuso de poder econômico e político durante as eleições deste ano. A denúncia foi apresentada, dia 5 de outubro, pela coligação Renova Botucatu, do vereador Reinaldinho (PR). Ação pede a cassação da candidatura da chapa liderada por Mário Pardini (PSDB).

A Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Processo nº 0001086-37.2016.6.26.0026), que está sob análise do Ministério Público Eleitoral (MPELEI), investiga o uso de imagens de visitas de Pardini – então pré-candidato do PSDB – a obras promovidas pela atual gestão municipal, do seu colega de partido e principal cabo eleitoral João Cury Neto, entre elas o prédio do antigo Fórum, que seria a Pinacoteca. As visitas ocorreram no dia 7 de junho. Na ocasião, o candidato tucano teria usado imagens de sua visita na página oficial da campanha, no Facebook.

A inclusão de André Peres deve-se ao litisconsórcio passivo (onde duas pessoas ou mais assumem a simultaneamente a posição de autor ou réu) pois ambos compõem a mesma chapa majoritária ao Executivo local. “Considerando que houve pedido visando a cassação de registro ou de diploma eleitoral e que, em caso de eventual procedência, tal medida atingirá o candidato ao cargo de vice-prefeito, imprescindível sua inclusão no polo passivo da lide, oportunizando-lhe o contraditório e a ampla defesa na qualidade de litisconsorte necessário (art. 114, CPC)”, especifica o despacho emitido dia 14 de outubro e assinado pelo juiz Josias Martins de Almeida Júnior.

Peres tem cinco dias para apresentar defesa junto à Justiça Eleitoral.

Possíveis cenários 

Se as decisões mostrarem-se favoráveis a Pardini; ele assume, às 9 horas de 1º de janeiro de 2017, como novo prefeito de Botucatu. Caso o juiz eleitoral aceite a denúncia e indefira os recursos de defesa de Mário Pardini, caberá recurso aos Tribunais Regional (TRE-SP) e Superior Eleitoral (TSE). Em derrota também na última instância, será realizada nova eleição em Botucatu. Isso porque, com as novas regras eleitorais, o segundo colocado não assume mais o cargo de prefeito. Contudo, o caso não tem prazo limite para julgamento. A diplomação de Pardini como prefeito está prevista para 19 de dezembro.

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