TSE confirma nova eleição para prefeito em Itatinga

A decisão dos ministros foi unânime e ocorreu durante julgamento ocorrido na tarde desta quarta-feira, 30, em Brasília. 

por Flávio Fogueral com TSE

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE), selou o destino político de Itatinga, decidindo pela inelegibilidade de Ailton Faria, o candidato mais votado nas eleições deste ano. A decisão dos ministros foi unânime e ocorreu durante julgamento ocorrido na tarde desta quarta-feira, 30, em Brasília.

Com isso, o município terá nova votação, nos primeiros meses de 2017, ainda em data a ser confirmada pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de São Paulo. Algumas datas são especuladas, sendo que a primeira poderá ser em 15 de janeiro e as demais, nos primeiros domingos dos meses posteriores. Enquanto isso, o exercício do cargo de prefeito será exercido pelo próximo presidente da Câmara Municipal.

Aílton Faria foi condenado pela Lei da Ficha Limpa devido a rejeição, por parte do Tribunal de Contas do Estado (TCE-SP) de São Paulo, das contas referentes aos exercícios de 2011 e 2012 quando era prefeito de Itatinga. A decisão do TCE foi ratificada pela Câmara Municipal, nas duas ocasiões.

Relator do recurso do candidato impugnado, o ministro Luiz Fux, afirmou que Ailton Faria incorreu em três irregularidades em sua prestação de contas públicas: não aplicação do mínimo legal na educação, previsto na Constituição Federal, não recolhimento de contribuições previdenciárias e descumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Mesmo assim, candidatou-se ao pleito de 2016 com o risco de se tornar inelegível. E foi o que ocorreu, sendo condenado nas esferas regional e estadual pela Justiça Eleitoral. Seus advogados recorreram, então, ao Tribunal Superior Eleitoral.

Com a candidatura em suspenso, Faria obteve 4.583 votos contra 3.264 do atual prefeito Paulo Apolo (PV), na votação de 2 de outubro. No sistema de apuração eletrônica do Tribunal Superior Eleitoral, Apolo é identificado como  eleito, mas não assumirá já que, mudanças previstas na mini reforma política de 2013 estabelece que em caso de indeferimento de candidatura, deverá ser realizado um novo pleito. Desse modo, o segundo colocado na eleição não pode ser proclamado como o vencedor.

Entenda o caso

Ailton Fernandes Faria (coligação Nós Amamos Itatinga – SD/PSC/PPS/PSL/PTN/PRP/PSDB), postulante à Prefeitura de Itatinga, teve o pedido de registro de candidatura indeferido pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP). De acordo com o julgamento, o candidato, enquanto prefeito do município, teve as contas referentes aos exercícios de 2011 e 2012 rejeitadas pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo – a decisão foi confirmada pela Câmara Municipal de Itatinga nas duas ocasiões.

Os magistrados decidiram que o fato impede Ailton Fernandes Faria de concorrer ao pleito de 2016 por enquadrar-se na causa de inelegibilidade prevista no artigo 1º, inciso I, alínea “g”, da Lei Complementar nº 64/1990, com a redação dada pela LC nº 135/2010, conhecida como Lei da Ficha Limpa.

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