Emenda do Teto dos Gastos Públicos é promulgada

Na Câmara, a PEC tramitou com o número 241 e no Senado como PEC 55. O texto foi promulgado como Emenda Constitucional 95 e agora é lei

da Agência Brasil

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que limita os gastos públicos pelos próximos 20 anos foi promulgada em sessão solene do Congresso Nacional na manhã de hoje (15) com a presença dos presidentes do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), e da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ). A proposta foi debatida e aprovada em dois turnos nas duas casas legislativas.

Na Câmara, a PEC tramitou com o número 241 e no Senado como PEC 55. O texto foi promulgado como Emenda Constitucional 95 e agora é lei.

Encaminhada pelo Executivo ao Congresso Nacional, a proposta limita os gastos públicos pelos próximos 20 anos, a partir de 2017, com possibilidade de revisão a partir do décimo ano de vigência. Pela medida, os gastos públicos totais serão reajustados com base na inflação oficial do ano anterior.

Durante a tramitação, a proposta provocou discussões entre a oposição e a base de apoio ao governo na Câmara e no Senado. Segundo os apoiadores da medida, o teto de gastos por 20 anos é necessário para o ajuste fiscal e não vai prejudicar os gastos sociais. Para a oposição, impedirá investimentos públicos, agravará a recessão e prejudicará principalmente os mais pobres, ao reduzir recursos em áreas como educação e saúde.

Na mesma sessão foi promulgada a Emenda Constitucional 94 que altera o artigo 100 da Constituição Federal e trata de regime de pagamento de débitos públicos decorrentes de condenações judiciais, os precatórios.

De acordo com o texto, a partir de 2018, os gastos federais só poderão aumentar de acordo com a inflação acumulada conforme o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).

A inflação a ser considerada para o cálculo dos gastos será a medida nos últimos 12 meses, até junho do ano anterior. Assim, em 2018, por exemplo, a inflação usada será a medida entre julho de 2016 e junho de 2017.

Para 2017, primeiro ano de vigência da PEC, o teto será definido com base na despesa primária paga em 2016 (incluídos os restos a pagar), com a correção de 7,2%, a inflação prevista para este ano.

O regime valerá para os orçamentos fiscal e da seguridade social e para todos os órgãos e Poderes da República. Dentro de um mesmo Poder, haverá limites por órgão. Existirão, por exemplo, limites individualizados para tribunais, Conselho Nacional de Justiça, Senado, Câmara, Tribunal de Contas da União (TCU), Ministério Público da União, Conselho Nacional do Ministério Público e Defensoria Pública da União.

O órgão que desrespeitar seu teto ficará impedido de, no ano seguinte, dar aumento salarial, contratar pessoal, criar novas despesas ou conceder incentivos fiscais, no caso do Executivo.

A partir do décimo ano, o presidente da República poderá rever o critério uma vez a cada mandato presidencial, enviando um projeto de lei complementar ao Congresso Nacional.

Exceções

Algumas despesas não vão ficar sujeitas ao teto. É o caso das transferências de recursos da União para estados e municípios. Também escapam gastos para realização de eleições e verbas para o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização do Profissionais da Educação Básica (Fundeb).

Saúde e educação também terão tratamento diferenciado. Esses dois pontos vêm gerando embates entre governistas e oposição desde que a PEC foi anunciada pelo presidente Michel Temer. Para 2017, a saúde terá 15% da Receita Corrente Líquida, que é o somatório arrecadado pelo governo, deduzido das transferências obrigatórias previstas na Constituição.

A educação, por sua vez, ficará com 18% da arrecadação de impostos. A partir de 2018, as duas áreas passarão a seguir o critério da inflação (IPCA).

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