O Conselho do Meio Ambiente estabelece suas competências de acordo com a realidade local
por Patrícia Shimabuku*
Segundo as informações disponibilizadas no Portal do Ministério do Meio Ambiente, o Conselho Municipal de Meio Ambiente tem a função de opinar e assessorar o Poder Público Executivo Municipal (Prefeitura e suas Secretarias) e outros órgãos ambientais locais nas questões relativas ao meio ambiente. Possui caráter deliberativo, consultivo e normativo, no entanto, apesar de possuir o caráter normativo, esta prerrogativa é limitada a expedir resoluções e deliberações, visto que, a competência para a criação de leis é uma exclusividade do Poder Legislativo, em esfera municipal, representado pela Câmara de Vereadores.
O Conselho do Meio Ambiente estabelece suas competências de acordo com a realidade local, porém, com base nas informações do portal, cita-se algumas atribuições que o compete: (1) Propor a política ambiental do município e fiscalizar o seu cumprimento (2) Promover educação ambiental (3) Propor a criação de normas legais, bem como a adequação e regulamentação de leis, padrões e normas municipais (4) Opinar sobre aspectos ambientais de políticas estaduais ou federais que tenham impactos sobre o município (5) Receber e apurar denúncias feitas pela população sobre degradação ambiental, sugerindo à Prefeitura as providências cabíveis. Vale ressaltar que, o Conselho não tem poder de polícia, mas pode indicar ao órgão ambiental municipal para a fiscalização das atividades poluidoras, mas não exerce diretamente ações de fiscalização.
É um espaço destinado a colocar em torno da mesma mesa, as discussões entre os órgãos públicos, os setores empresariais, industriais e políticos, universidades, trabalhadores e as organizações da sociedade civil para o debate e a busca de soluções para o uso racional dos finitos e escassos recursos naturais, uso e ocupação do solo urbano e rural, política habitacional, saneamento básico, drenagem urbana, vigilância em saúde ambiental, ecoturismo e recuperação dos danos ambientais. O Conselho é um instrumento de exercício da democracia, da educação para cidadania e convívio entre setores da sociedade para o desenvolvimento econômico e ambientalmente responsável do município.
Pode ser considerado um fórum para tomada de decisões e da construção dos saberes sobre o meio ambiente local. Um espaço para “administração de conflitos ecológicos”. Para isso, o Conselho deve eleger e reunir representantes legítimos de todos os segmentos da sociedade local, interessados na qualidade ambiental e no desenvolvimento ecologicamente sustentável. Os conselheiros municipais são indivíduos que agem de forma voluntária, em benefício da qualidade de vida e, portanto, não recebem pagamento pelos serviços prestados.
Sua composição deve ser representativa, sugere-se que tenha uma composição paritária, ou seja, que considere, em igualdade numérica, representantes do poder público e da sociedade civil organizada. Essa composição poderá ser BIPARTITE – poder público e outros segmentos (empresarial, sindical, academia, entidades ambientalistas etc.) – ou TRIPARTITE – (1) poder público, (2) setor produtivo (empresarial e sindical) e (3) entidades sociais e ambientalistas. Cada conselho deve espelhar a sua composição nas forças atuantes locais, consequentemente, se faz mais do que necessário, conhecer antes, quais são essas forças.
A Prefeitura deverá fornecer todas as condições para o seu funcionamento e colocar em prática as decisões do Conselho, para que este se torne efetivo instrumento de promoção da qualidade ambiental municipal.
Botucatu possui o Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente (COMDEMA), instituído pelas Leis n° 4397/2003 e n°5054/2009, cujo objetivo é promover a discussão, análise e proposição das diretrizes das políticas públicas ambientais da cidade.
Segundo a Lei complementar nº 1145, de 30 de abril de 2015, que “Dispõe sobre o Código Municipal de Meio Ambiente, a Política Municipal do Meio Ambiente e o Sistema Municipal do Meio Ambiente (SISMMA)”, no artigo 29, extrai-se: “O Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente – COMDEMA, reestruturado pela Lei nº 4397, de 11 de junho de 2003 é órgão colegiado autônomo de caráter consultivo, deliberativo e de assessoramento do SISMMA, tendo as atribuições já definidas por lei e as seguintes: (1) estudar, definir e propor normas e procedimentos, através de resoluções administrativas, visando o desenvolvimento dos projetos sob sua responsabilidade; (2) auxiliar e colaborar na implementação da Agenda local; (3) sugerir a elaboração de projetos de leis municipais relativas ao Meio Ambiente ecologicamente equilibrado e essencial à qualidade de vida; (4) estudar, definir e propor metas visando a implementação de unidades de conservação e áreas de proteção ambiental (5) analisar e implementar as diretrizes da Município quando da elaboração prévia e final de Plano de Parcelamento de Solo Urbano e Rural”, e no artigo 30, extrai-se também: “Nos termos do art. 2º, VII, da Lei nº 4.397, de 2003, é de competência do COMDEMA acompanhar a análise sobre as EIA/RIMA, previstas na presente Lei”.
As reuniões do COMDEMA são abertas ao público e realizadas todas as segundas terças-feiras de cada mês, às 14 horas, na Casa dos Conselhos, localizada na Rua Maria Rosa Santiago, 152 – Centro (próximo ao Terminal Rodoviário), e-mail: comdema@botucatu.sp.gov.br.
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* Patricia Shimabuku é farmacêutica industrial, professora e ativista socioambiental.