Meio Ambiente, mais uma vítima silenciosa em tempos de Guerra

A degradação ambiental bélica torna-se um fator adicional a ser resolvido na busca do desenvolvimento sustentável

por Patrícia Shimabuku*

Conhecer o território e a leitura da paisagem são itens cruciais das estratégias de guerra e de conflitos armados. Identificar, caracterizar e compreender as dinâmicas ambientais como as diferentes formas de relevo, a presença de corpos hídricos navegáveis, áreas desérticas, áreas congelantes, áreas susceptíveis a tempestades de areia e áreas de florestas poderão ser a defesa da nação, como podem ser uma das barreiras a serem vencidas por uma nação invasora. Há inúmeros exemplos na história da humanidade que tropas de exércitos foram dizimadas ou foram à glória com uma mãozinha das peculiaridades ambientais.

Referindo-se aos danos ambientais, em contextos bélicos, a história da humanidade também possui, infelizmente, vários registros catastróficos. Passivos ambientais que foram ocasionados (in)diretamente com intuito de redenção ou extinção de um grupo.

Segundo Steven Freeland, em seu artigo “Direitos humanos, meio ambiente e conflitos: enfrentando os crimes ambientais” publicando em 2005 no SUR – International Journal On Human Rights: “(…) É difícil esquecer as imagens fantasmagóricas do incêndio de 736 poços de petróleo no Kuwait, provocado pelas forças em retirada, no final da primeira invasão iraquiana; ou a drenagem sistemática dos pântanos de al-Hawizeh e al-Hammar, no sul do Iraque, pelo regime de Saddam Hussein, destruindo de fato a base de subsistência de 500 mil árabes dos pântanos, que habitavam esse ecossistema único. (…) São constantes as menções ao uso, pelas forças da coalizão no Iraque, de obuses de urânio enfraquecido, alguns dos quais têm uma meia-vida de vários milhões de anos. No momento em que escrevo este artigo, o mundo está testemunhando uma catástrofe humanitária e ambiental na região ocidental de Darfur, no Sudão, com o envenenamento de poços e instalações de água potável vitais, como parte de uma estratégia deliberada da milícia árabe Janjaweed, com o apoio do governo central, para eliminar ou remover os africanos de etnia negra residentes na região (…)”

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A natureza foi/é usada da pior forma possível, porém, as consequências sofridas durante o conflito poderão perenizar. Sendo assim, proteger o meio ambiente (natural e artificial) faz parte da proteção da pessoa humana. A sua proteção, em caso de guerra externa, requer os pressupostos do Direito Internacional, ou em caso de guerra civil ou interna, requer os pressupostos do Direito Pátrio.

São inúmeros os tratados e documentos sobre o tema em questão, vamos aqui mencionar somente dois. A Declaração de Estocolmo, de 1972, estabelece: “O ser humano tem o direito fundamental a (…) um ambiente de uma qualidade tal que lhe permita levar uma vida digna, gozar de bem-estar (…)”. Já a Eco92, realizada no Rio de Janeiro, decidiu os seguintes princípios: “(Princípio 23) O meio ambiente e os recursos naturais dos povos submetidos a opressão, dominação e ocupação serão protegidos; (Princípio 24) A guerra é, por definição, prejudicial ao desenvolvimento sustentável. Os Estados irão, por conseguinte, respeitar o direito internacional aplicável à proteção do meio ambiente em tempos de conflitos armados e irão cooperar para seu desenvolvimento progressivo, quando necessário e; (Princípio 25) A paz, o desenvolvimento e a proteção ambiental são interdependentes e indivisíveis. Conclui-se que a guerra é prejudicial ao desenvolvimento sustentável, sendo assim, os Estados não apenas devem, obrigatoriamente, respeitar as diretrizes de Direito Internacional, mas cooperar para seu desenvolvimento sustentável local, regional e global.

O cuidado/conservação/defesa do meio ambiente são interesses/responsabilidades que se referem a categorias inteiras de indivíduos e exigem uma intervenção ativa da comunidade mundial. O direito à vida e a saúde está condicionado e interconectado a viver num ambiente saudável e ecologicamente equilibrado.

O Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente (PNUMA) associado à Agência UM-Habitat dedica o dia 6 de novembro, como o “Dia Internacional para Prevenção da Exploração do Meio Ambiente na Guerra e em Conflitos Armados”, de acordo com as organizações, as guerras causam catástrofes ambientais: de poluição desenfreada à destruição de florestas. O PNUMA relata que a necessidade de proteção ao meio ambiente na guerra foi abordada pela primeira, em 1999, quando se criou uma força-tarefa para colher informações sobre a destruição ambiental e humana resultante do conflito armado nos Bálcãs. Desde então, as agências já realizaram/realizam diversas operações de monitoramento em países assolados pela guerra e, solicitam que sejam elaborados mapas claros, das áreas em conflito para facilitar a reconstituição ambiental no período pós-guerra.

Neste contexto, a degradação ambiental bélica torna-se um fator adicional a ser resolvido na busca do desenvolvimento sustentável. Os passivos ambientais não conhecem fronteiras políticas e não possuem passaporte, poderão atingir nações distantes do local conflituoso, através dos ventos, das correntes marítimas, animais, colocando em risco a sobrevivência de toda a vida no planeta. Reflitamos!

* Patricia Shimabuku é farmacêutica industrial, professora e ativista socioambiental.

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