Como funciona a autorização de viagens para menores de 18 anos.

Em viagens nacionais, menores entre 12 e 17 anos poderão viajar desacompanhados, basta apresentar um documento de identidade com foto

da Assessoria

A preocupação quando se trata de menores de idade para fazer uma viagem deve ser um ponto a analisar para não ser barrado e literalmente perder a viagem, portanto veja a seguir algumas situações em que estes menores anos podem viajar sozinhos ou acompanhados.

No caso de viagens nacionais, menores entre 12 e 17 anos poderão viajar desacompanhados, basta apresentar um documento de identidade com foto, assim comprovando sua idade não há quaisquer problemas. Já quando envolve menores de 12 anos, caso queira viajar desacompanhada é necessário uma autorização judicial na vara da infância e juventude, porém poderá ser dispensada caso  a criança esteja acompanhada de  irmãos, avós ou tios, desde  que maiores de 18 anos.

Já quando se trata de viagem internacional há um rigor maior e atenção quanto as autorizações. A legislação prevista no ECA (Estatuto da criança e do adolescente) exige que em viagem para fora do pais a o menor de 18 anos deverá estar acompanhado de todos os responsáveis, e na ausência de um deles, uma autorização por escrita com reconhecimento em cartório é obrigatória para o embarque. Já caso a criança queira viajar desacompanhada também dependerá de uma autorização judicial.

Há situações em que um dos pais pode não querer autorizar a viagem, assim será necessário entrar com uma ação judicial demonstrando os motivos da não concordância, desta forma o juiz analisará se estes motivos são justificáveis ou não.

O advogado Dr. Rui Saulo, especialista em direito familiar do escritório MoraesBraga Advogados orienta que inicialmente além de se programar com antecedência da viagem, até mesmo antes de comprar passagem internacional é o consenso sobre as autorizações, e verificar  na cidade se há varas especializadas da infâncias e juventude, o que tornará o procedimento mais rápido.

Há situações que dependem de uma orientação mais especifica, por exemplo, em caso de crianças que estão sob tutela ou curatela, que é um regime diferenciado de guarda do menor, por esta especificidade é necessário analisar caso a caso, e sua situação for similar a esta o advogado poderá tirar sua dúvida aqui ou buscar a orientação de um profissional de sua confiança.

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