Bauru terá lei específica para regulamentar maus tratos a animais

O Projeto foi elaborado em conjunto com o Conselho Municipal de Proteção e Defesa dos Animais

da Prefeitura de Bauru

O prefeito de Bauru, Clodoaldo Gazzetta, assinou na quarta-feira, 03/05, o Projeto de Lei 29/17, que estabelece sanções e penalidades administrativas para aqueles que praticarem maus-tratos aos animais.

O Projeto foi elaborado em conjunto com o Conselho Municipal de Proteção e Defesa dos Animais – COMUPDA e segue para aprovação da Câmara Municipal.

A criação da lei é um compromisso do atual governo e visa melhorar a questão da causa animal em Bauru, regulamentando a venda, a exposição e principalmente a proteção doa animais, melhorando sensivelmente a causa animal na cidade de Bauru.

De acordo com o projeto de lei serão considerados maus tratos aos animais:

I- Mantê-los sem abrigo ou em lugares em condições inadequadas ao seu porte e espécie, ou que lhes ocasionem desconforto físico ou mental;

II- Privá-los de necessidades básicas, tais como alimento adequado à espécie e água;

III- Lesar ou agredir os animais causando-lhes sofrimento, dano físico, mental ou a morte;

IV- Abandoná-los, em quaisquer circunstâncias;

V- Obrigá-los a trabalhos excessivos ou superiores as suas forças e a todo ato que resulte em sofrimento, para deles obter esforços ou comportamento que não se alcançariam, senão sob coerção;

VI- Castigá-los, física ou mentalmente, ainda que para aprendizagem ou adestramento;

VII- Criá-los, mantê-los ou expô-los em recintos desprovidos de limpeza e desinfecção;

VIII- Utilizá-los em confrontos ou lutas, entre animais da mesma espécie ou de espécies diferentes;

IX- Provocar-lhes envenenamento, podendo causar-lhes morte ou não;

X- Eliminação de cães e gatos como método de controle de dinâmica populacional;

XI- Não propiciar morte rápida e indolor a todo animal cuja eutanásia seja necessária;

XII- Exercitá-los ou conduzi-los presos a veículo motorizado em movimento;

XIII- Enclausurá-los com outros que os molestem;

XIV- Promover distúrbio psicológico e comportamental;

XV- Outras práticas que possam ser consideradas e constatadas como maus-tratos pela autoridade ambiental, sanitária, policial, judicial ou outra qualquer com esta competência.

Os valores das multas:

I- Infração leve: de R$ 200,00 a R$ 2.000,00;

II- Infração grave: de R$ 2.001,00 a R$ 20.000,00;

III- Infração muito grave: de R$ 20.001,00 a R$ 200.000,00.

A fiscalização ficará a cargo da Secretaria Municipal do Meio Ambiente (Semma), que poderá ser executada em conjunto com as Secretarias Municipais de Saúde e de Planejamento, e demais órgãos e entidades públicas.

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