Requerimento pode obrigar Prefeitura a “avisar” sobre colocação de radar
Ideia é alertar o motorista sobre os limites de velocidade e a existência do radar. Desde 2011 CTB desobriga o alerta
por Flávio Fogueral
Todos os dias, motoristas de Botucatu tentam “adivinhar” onde está instalado o radar móvel, voltado para a fiscalização dos limites de velocidade nas dez vias com maior fluxo de veículos no município. A relação das ruas e avenidas, durante alguns anos, era divulgada no site da Secretaria de Mobilidade Urbana (Semutran).
A medida, porém, já não é mais utilizada pelo órgão regulador do trânsito em Botucatu. Isso porque o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), por meio da Resolução 396/11, em vigor desde dezembro de 2011, desobriga a existência de placas indicativas de fiscalização eletrônica, tendo somente em vista as indicações dos limites de velocidade da via, tendo o monitoramento ou não.
A situação, porém, pode mudar conforme requerimento apresentado em abril pelo vereador Paulo Renato da Silva (PSC) e aprovado pelo plenário da Câmara Municipal de Botucatu. O documento, encaminhado ao prefeito Mário Pardini (PSDB) estabelece critérios para a possível sinalização do(s) aparelho(s) de fiscalização. Atualmente, dez vias entre ruas e avenidas recebem de forma escalonada o radar. Em algumas dessas vias, os limites de velocidade variam entre 40 e 50 km/hora.
O requerimento estabelece, por exemplo, que tanto radares móveis ou fixos devam apresentar sinalização da existência do aparelho nas referidas vias, além da velocidade máxima permitida “de forma a garantir a segurança viária e informar aos condutores dos veículos a velocidade máxima permitida para o local”. Ainda segundo o requerimento, a “sinalização deverá ser feita por meio de placas (em cores, tamanho, formato e característica que facilitem sua visão pelos motoristas), informando a existência de radar fixo ou móvel e instaladas a uma distância de, no mínimo, 100 metros do local onde o respectivo radar está instalado com os seguintes dizeres: “RADAR A 100 METROS”.
No projeto apresentado pelo vereador especifica ainda que, em caso e não existência da sinalização indicativa e o não cumprimento do previsto no requerimento, uma das alternativas é o cancelamento das multas aplicadas pelas operadoras do radar. E, em caso do radar ser móvel- como é o caso em Botucatu-, as placas e indicações sobre a existência deverão ser feitas com placas removíveis.

“Cabe ao Município a responsabilidade de sinalizar os pontos de radares, pois o contribuinte não pode ser lesado à míngua de conhecimento sobre a localização de radares”, explica Paulo Renato no requerimento. “Não se admite que o município tenha uma “indústria de multas”, como ocorre em muitos outros, mas sim um sistema eficaz de fiscalização e de orientação dos condutores de veículos”, enfatiza o vereador.
Segundo o secretário de Mobilidade Urbana, Rodrigo Fumis, o município iniciou em 2016 a adoção de medidas que visam a redução das velocidades em algumas vias. “Diante do alto índice de acidentes no trânsito, no segundo semestre de 2016 a SEMUTRAN iniciou a aplicação da técnica inglesa denominada Traffic Calming, que consiste em reduzir a velocidade limite e também realizar a fiscalização das vias para coibir o excesso de velocidade e também reduzir os índices de acidentes de trânsito”, frisou.
Além disso, o secretário enfatiza que desde julho ocorre uma revitalização da sinalização vertical (placas) das principais avenidas e ruas, indicando a velocidade máxima. Boa parte dessas vias recebem o radar móvel. Para ele, a medida foi eficaz tendo em vista os índices obtidos em acidentes. “Após o primeiro mês de aplicação da fiscalização eletrônica foi observada redução superior a 32% no número de acidentes sem vítimas, 12 % no número de acidentes com vítimas e 33 % no número de atropelamentos”, exemplifica Fumis.
As multas por excesso de velocidade, no entanto, mostram a eficácia da fiscalização. Em 2016 foram 3.920 infrações registradas pelo radar, diante 2.727 multas nos quatro primeiros meses deste ano. Quanto a valores arrecadados, o secretário informou que de janeiro a abril foram R$ 131.603,01, ante R$ 193.136,46 obtidos em 2016. No entanto, esse montante refere-se não somente a multas por fiscalização eletrônica, mas também por autuações com o parquímetro e as aplicadas pela Polícia Militar.
Parte do valor arrecadado com as multas é revertido ao município, seja para o custeio da operação do radar móvel- estimado em R$ 13 mil mensais- e o restante passa a ser utilizado pela Semutran em ações de manutenção do sistema viário como troca de placas, além de ações de educação no trânsito.
Município terá cinco novos radares
Botucatu está em processo de implantação de cinco novos radares para a fiscalização de velocidade. O processo licitatório ocorre para a escolha da empresa que fará o gerenciamento dos aparelhos. De acordo com o secretário, os novos radares terão a prerrogativa de funcionar também aos finais de semana e de “fiscalizar” as placas do veículos, auxiliando a Polícia Militar em ações de bloqueio, por exemplo.
Não há, porém, previsão para que os novos aparelhos entrem em operação no município.
Excesso de velocidade rende de 4 a 5 pontos na CNH
A multa pelo excesso de velocidade varia de acordo com a infração cometida. Quando o motorista ultrapassa a velocidade em até 20% do limite estabelecido, a multa é de natureza média, custa R$ 85,13 e quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação.
Acima de 20% até 50% da velocidade prevista, a multa é considerada grave: R$ 127,69 e cinco pontos na CNH. Caso o condutor atinja velocidade acima de 50% do definido para a via, o ato é entendido como gravíssimo, a multa chega a R$ 574,72, e o direito de dirigir é suspenso imediatamente.