Para comprar crack, mulher agride “pai afetivo” de 83 anos
Agressora admitiu ser usuária de entorpecentes. Crime contra idosos pode render até 4 anos de prisão
por Flávio Fogueral
No domingo, 27, a Guarda Civil Municipal (GCM) atendeu a um caso de lesão corporal a um idoso de 83 anos. O fato ocorreu no bairro Caimã, em Botucatu, quando uma mulher, de 20 anos passou a agredir e ameaçar o homem de forma constante. Após denúncia, a GCM interviu no caso.
Encaminhados ao Plantão Policial, o idoso ressaltou que a acusada de agressão seria sua “filha afetiva” e que passava por situações de ameaça em que a mulher pedia constantemente dinheiro para o consumo de entorpecentes. A própria acusada admitiu, ao delegado, ser usuária de crack.
A agressão contra pessoas idosas é tipificada como crime e consta no artigo 94 do Estatuto do Idoso. São caracterizados como agressão os maus tratos por lesão corporal, abandono de idoso, apropriação indébita dos proventos (salários, pensões ou benefícios), além de outras tipificações como a indução a assinaturas de contratos, procurações; bem como a exibição de informações ou imagens depreciativas ou injuriosas. Com isso, a pessoa agressora pode ter pena prevista de até 4 anos de reclusão em regime fechado.