OPINIÃO | Plano Diretor de Turismo- Parte 1
O PDTur é um documento que reúne os princípios norteadores para o desenvolvimento da atividade turística local
por Patrícia Shimabuku*
Um dos requisitos previsto na Lei Complementar no 1.261/2015 para obtenção do título de MIT (Município de Interesse Turístico) ou o título de Estância Turística é a apresentação de PDTur (Plano Diretor Municipal de Turismo. O PDTur não é o Plano Diretor Participativo Municipal previsto no Estatuto da Cidade (Lei Federal 10.257/2001).
O PDTur é um documento que reúne os princípios norteadores para o desenvolvimento da atividade turística local. Seu objetivo é estabelecer diretrizes para a condução da atividade de forma compartilhada, respeitando a competência de cada órgão e/ou entidade envolvida na rede de serviços através de ações estratégicas para aprimorar e diversificar a oferta turística, além de desenvolver projetos para o crescimento e sustentabilidade turística. O PDTur será um grande impulso na organização e no crescimento do segmento econômico local, irá fortalecer a relação do setor com os aspectos ambientais, culturais, sociais e de preservação do patrimônio material e imaterial, consequentemente, incentivar a interação sustentável com a atividade turística.
A Resolução ST 14 “estabelece os parâmetros para a elaboração do PDTur dos municípios e dá outras providências”. O PDTur deverá ser elaborado pelo órgão de turismo da Prefeitura ou em convênio com Faculdade de Turismo ou entidade pública ou privada especializada, com a aprovação do Comtur (Conselho Municipal de Turismo) e da Câmara Municipal.
Para sua elaboração é essencial (1) ter o inventário turístico do município e o Comtur; (2) ter participação efetiva e determinante do Comtur na elaboração do Plano, em parceria com o órgão municipal de turismo na definição de metas e projetos; (3) realizar ao menos uma audiência pública, oficina ou similar para a participação de outros agentes interessados e para conceber as metas para o turismo local de curto, médio e longo prazo, principais pontos positivos e negativos e indicações de prioridades e possibilidades de exploração de segmentos turísticos; (4) considerar os aspectos ambientais, culturais, sociais e de preservação do patrimônio material e imaterial e sua interação sustentável com a atividade turística. É recomendável que o Plano Diretor de Turismo seja avaliado por um profissional da área, preferencialmente um Turismólogo ou Técnico em Turismo.
O conteúdo mínimo do PDTur está descrito no Anexo 1 da Resolução ST 14, será composto basicamente de (A) Apresentação/Metodologia (B) Inventário/Diagnóstico (C) Prognóstico (D) Plano de Ações.
Na “Apresentação/Metodologia” do plano deverão estar descritos:
- Breve texto sobre o PDTur, sua importância e abrangência
- Características turísticas da cidade
- Objetivos através de um texto explicativo
- Breve histórico e caracterização do território:
- Aspectos históricos e culturais da cidade
- Índices e dados do município – demografia, IDH, clima, hidrografia, educação, criminalidade
- Economia: produção agrícola (principais produtos) indústria (principais setores), comércio e serviços (mais destacados)
- Inserção regional e acessibilidade (acesso rodoviário, ferroviário, hidroviário, principais vias urbanas)
- Legislação municipal (se existe Plano Diretor do município? O que ele interfere no turismo)
- Legislação ambiental, urbana, rural
- Mapa do município
- Comtur – composição, periodicidades das reuniões, principais temas abordados nas reuniões. O Comtur deve participar ativamente da elaboração do Plano Diretor de Turismo
- Participação no Desenvolvimento Regional
Na próxima pauta serão abordados (B) Inventário/Diagnóstico (C) Prognóstico (D) Plano de Ações, não deixe de ler!
* Patricia Shimabuku é farmacêutica industrial, professora e ativista socioambiental.
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