Comissão da Câmara aprova pena dobrada para estelionato contra pessoa com deficiência

Hoje a pena é de reclusão, de um a cinco anos, além de multa

da Agência Câmara

A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 7782/17 que altera o Código Penal (Decreto-lei 2.848/40) para dobrar a pena do crime de estelionato cometido contra pessoa com deficiência.

Hoje a pena é de reclusão, de um a cinco anos, além de multa. A punição é agravada caso seja cometido contra entidade de direito público ou instituto de economia particular, assistência social ou beneficência e contra o idoso.

Relator da matéria, o deputado Eduardo Barbosa (PSDB-MG), recomendou a aprovação do texto. “Muitos estelionatários têm se aproveitado do fato de a pessoa ter uma deficiência para praticar o delito, o que torna a conduta criminosa ainda mais desprezível”, justificou.

Tramitação
A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de seguir para o Plenário.