O planejamento urbano é um dever constitucional da gestão municipal para delimitação oficial da zona urbana, rural e demais territórios
por Patrícia Shimabuku*
As cidades são mal planejadas, crescem desordenadamente, sem um olhar social e ambiental. Expandem-se com um notável desgaste dos finitos recursos naturais, com uma poluição crescente e com abismo entre as esferas sociais.
Em meio à inúmeros estudos e pesquisas científicas, por que não se consegue desatar as amarras do processo de desenvolvimento obsoleto e conservacionista urbano? Como se dá a metodologia de planejamento urbano? Qual o nexo entre o planejamento ambiental e urbano? Como realizar um prognóstico de desenvolvimento urbano sustentável levando em considerações as realidades, orçamentos públicos e interesses da iniciativa privada? Como ajustar a ótica da especulação imobiliária com a moradia social e meio ambiente? Com as reflexões sinalizadas associadas ao diagnóstico de nossa cidade, podemos concluir que, ainda se acumulam inúmeras problemáticas sociais e ambientais.
O conhecimento das inter-relações: habitantes x área urbana x meio ambiente é realizado pela ecologia urbana (EU). EU tem como foco o estudo dos rios, a vida selvagem e as áreas livres existentes nas cidades, com o intuito de compreender de que forma esses recursos são acometidos pela urbanização.
A expansão da cidade sem o devido planejamento leva a ocupação de áreas inadequadas para moradia. Encostas de morros, áreas de preservação permanente, unidades de conservação (UC), zonas de amortecimento de UC, regiões de inundações próximas aos córregos são loteados e ocupados. As consequências da falta de planejamento são vivenciadas nos períodos de chuvas, através de deslizamentos e enchentes.
A compactação e a impermeabilização do solo dificultam ou anulam o processo de infiltração das águas pluviais. O asfaltamento associado ao arruamento sem considerações técnicas é um fator agravante para o aumento do escoamento superficial, podendo causar grandes alagamentos nas áreas mais baixas. A impermeabilização e a ocupação urbana em regiões de recargas de águas subterrâneas prejudicam o volume hídrico, além de ser fonte de contaminantes e degradação.
Outro embaraço urbano muito conhecido é o lixo. Com a cultura consumista, modelo de produção capitalista, aumento populacional associados ao déficit e ineficiente sistema de saneamento básico causam um aumento na produção de resíduos urbanos, contribuindo para a degradação ambiental e ressurgimento de doenças já erradicadas. Uma reforma nos sistemas de produção e postura de consumo são pontos cruciais para resolução desta problemática. A reciclagem de resíduos e a destinação final para os aterros sanitários deverão ser obrigatórias.
O planejamento urbano é um dever constitucional da gestão municipal para delimitação oficial da zona urbana, rural e demais territórios. Para o planejamento urbano ambiental de Botucatu, OS PRINCIPAIS INSTRUMENTOS DE PLANEJAMENTO são: Plano Diretor Municipal, Lei de Parcelamento de Solo Urbano (Lei 4.978/2008), Plano Integrado de Saneamento Básico do Município de Botucatu (Decreto 9.275/2012), Diretrizes Básicas e Técnicas para Apresentação de Projetos de Drenagem e Pavimentação Asfáltica (Decreto 9.097/2012), Código Municipal do Meio Ambiente (Lei complementar 1.145/2015), Plano Municipal de Mobilidade Urbana (Lei complementar 1.144/2015), Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos (Decreto 10.721/2016) e entre outras leis, decretos e planos setoriais ligados à qualidade de vida no processo de urbanização constituem instrumentos de planejamento ambiental sustentável, racional e responsável. FALTA SOMENTE, APLICÁ-LOS.
A confluência entre o planejamento urbano e a ecologia urbana é uma importante estratégia para o planejamento e avaliação de políticas públicas, entre elas a política ambiental urbana. A leitura precisa e o entendimento do meio ambiente da cidade e do seu entorno, possibilita o fortalecimento e a escolha mais assertiva nas decisões, facilitando entre outras dinâmicas, a participação da sociedade, minimizando a degradação do meio ambiente, aumentando a qualidade de vida populacional e preservando os ecossistemas e recursos naturais para as futuras gerações.
* Patricia Shimabuku é farmacêutica industrial, professora e ativista socioambiental.
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