O prejuízo estimado pelo governo estadual pode chegar a R$ 100 milhões
por Flávio Fogueral
Duas empresas de Botucatu e São Manuel estão entre os onze alvos de investigação da Secretaria de Estado da Fazenda, batizada de operação Happy Hour, deflagrada nesta semana. A intenção é verificar irregularidades em operações comerciais no segmento, com objetivo de pagamento do Imposto Sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). O prejuízo estimado pelo governo estadual pode chegar a R$ 100 milhões.
Em Botucatu foi averiguada a situação de duas transportadoras prestadoras de serviços a fábricas e depósitos. A Secretaria da Fazenda, no entanto, não divulgou os nomes fantasia das mesmas. Já o maior alvo, na região, foi em São Manuel, em uma cervejaria, contratada por outra fabricante de cerveja, onde o produto é envasado, cujos débitos incluídos na Dívida Ativa estadual superam os R$ 260 milhões.
Em nota, a Secretaria da Fazenda salienta que as investigações foram motivadas pela suspeita de “simulação de operações de vendas de mercadorias para outros Estados (fabricantes e empresas exportadoras de “fachada”), com entrega efetiva em território paulista”. Ou seja, as empresas emitiam notas fiscais de entregas para outras unidades da Federação – sem a necessidade de recolhimento do percentual do ICMS paulista – mas na prática as cargas eram entregues em municípios do próprio Estado. “Como as transportadoras estão obrigadas a emitir o Conhecimento de Transporte (documento fiscal) discriminando o serviço prestado, inclusive o endereço de destino, as mesmas podem estar participando do esquema fraudulento, sendo, portanto, coniventes”, salienta a nota da pasta.
A operação contou com diligências nestas empresas, onde os fiscais apuraram documentos e comprovantes contábeis. O intuito foi verificar discrepâncias entre o registrado pelas empresas e o declarado na modalidade de notas fiscais eletrônicas. Com isso, os agentes do fisco paulista também verificaram possíveis divergências entre a circulação da mercadoria correspondente às indicadas nos documentos.
Caso sejam confirmadas as irregularidades, as empresas e seus responsáveis estarão sujeitos a autos de infração e multas, além de processos posteriores, podendo perder até a Inscrição Estadual. No Estado de São Paulo a cerveja está entre os produtos que seguem o regime de Substituição Tributária (ST), ou seja, o fabricante deve recolher o ICMS de toda a cadeia. Assim, quando a cerveja é produzida e comercializada dentro do Estado o fabricante (detentor da marca) é responsável pelo recolhimento ao Estado do ICMS da própria operação, como também pela retenção do ICMS devido nas etapas subsequentes da cadeia comercial (ICMS relativo à Substituição Tributária ou simplesmente ICMS-ST).
Há a suspeita que, para driblar o pagamento dos tributos incidentes na circulação real da cerveja, as empresas envolvidas estejam simulando dois tipos de operações de venda: a interestadual (para supostas empresas exportadoras ou fabricantes localizados em outros Estados) e a de devolução de mercadorias, quando na verdade o destino final são atacadistas localizados neste Estado. Não foram expedidos, segundo a Secretaria, mandados de judiciais de prisão preventiva aos proprietários ou responsáveis pelas empresas averiguadas.
Como funciona o esquema
A primeira irregularidade baseia-se na simulação de saídas interestaduais para supostas “empresas de fachada”, nos estados da Bahia, Rio de Janeiro, Paraná e Rio Grande do Sul. Essa triangulação aconteceria apenas no papel, visando escapar da tributação do ICMS relativo à Substituição Tributária, quando simuladas para supostos fabricantes localizados em outros Estados, ou do ICMS e do ICMS-ST, quando simuladas para supostas empresas exportadoras localizadas em outros Estados.
A suspeita em relação a essas operações é de que elas sejam saídas simuladas para acobertar vendas internas desacompanhadas de documento fiscal ou para “consumir” o estoque gerado pelas devoluções fictícias. A segunda modalidade de fraude investigada consiste na emissão de notas fiscais de entrada referentes a supostas devoluções de mercadorias.
Foram identificadas que essas devoluções estavam sendo recorrentes e alcançando um montante considerável de produtos, representando 36% das vendas. Essas devoluções fictícias teriam o condão de anular os débitos de ICMS e ICMS-ST gerados nas saídas efetuadas a empresas atacadistas localizadas no Estado. (Com Secretaria de Estado da Fazenda)