Prazo para regularizar pagamento de Pós Utilização nos Parquímetros é ampliado para cinco dias

É o que estabelece novos dispositivos na chamada “Tarifa de Pós Utilização”

por Flávio Fogueral

Motoristas terão mais tempo para regularização em caso de excederem o limite de estacionamento nas áreas concessionadas nas vias públicas de Botucatu. É o que estabelece novos dispositivos na chamada “Tarifa de Pós Utilização”, aprovada pela Câmara Municipal, por unanimidade, na sessão de 15 de julho. 

O novo texto, contido no Projeto de Lei 0038/2019, modifica o artigo 12 da Lei no 5.261, de 7 de junho de 2011, que regulamenta toda a concessão de estacionamento em vias públicas. Especificamente neste trecho há a ampliação no atual prazo de regulamentação, de até três dias úteis para cinco dias úteis, em caso de expiração do tempo permitido para a parada nestes locais.

O sistema de estacionamento rotativo está em operação desde 2012 na Cidade e permite o estacionamento nas mais de mil vagas concessionadas. Estes espaços estão nas áreas Central e na Vila dos Lavradores, regiões que concentram o maior fluxo de veículos e pessoas por serem alguns dos principais corredores comercial e empresarial da Cidade. 

A Tarifa de Pós-Utilização ocorre quando o motorista expira o prazo de tolerância expresso no bilhete de pagamento do estacionamento, conforme consta na atual legislação. As regras para o pagamento foram modificadas em duas oportunidades- em 2017 e 2018-, passando o prazo inicial que era de vinte e quatro horas para três dias úteis. Agora, o tempo para a regularização será de cinco dias úteis, com a tarifa a R$ 14.

Mesmo com a modificação aprovada pela Câmara, a penalidade para quem descumprir o estacionamento regulamentado e não efetuar o pagamento de Tarifa Pós Utilização estará sujeito às penalidades previstas no artigo 181 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que tipifica como infração grave, além de remoção do veículo e aplicação de multa.

Em sua justificativa, o vereador Paulo Renato (PSC), autor da proposta, salienta que a mesma objetiva oferecer tempo maior aos usuários do sistema de estacionamento rotativo. Segundo o parlamentar, o prazo de três dias era insuficiente para que a pessoa notificada realizasse o pagamento. “O aumento do prazo para 5 (cinco) dias garante um maior tempo para a regularização da notificação para que não se torne uma infração de trânsito que acarreta em perdas da pontuação na Carteira Nacional de Habilitação pelo munícipe”, argumentou o autor em sua justificativa. 

Tarifa do estacionamento rotativo é a mesma há três anos

Com mais de mil vagas e expectativa de ampliação de mais 127 caso a ampliação para a Avenida Dom Lúcio avance em seus estudos, o sistema de estacionamento rotativo mantém os mesmos valores de cobrança desde 2016. A tarifa para meia hora é de R$ 1, enquanto o de hora cheia é de R$ 2. Já quem parar por uma hora e meia desembolsa R$ 3 e por duas horas, R$ 4. O limite de parada na mesma vaga é de duas horas.

A área de abrangência dos parquímetros na Vila dos Lavradores atualmente contempla: Rua Major Matheus, entre a Rua Milton Meris Jaqueta e Rua Vitor Atti; Rua Tenente João Francisco, entre a Rua Galvão Severino e Rua Cesário Motta; Rua Cruz Pereira, Braz de Assis, Floriano Simões, Cesário Motta, entre as Ruas Rodrigues César e Tenente João Francisco e Praça Levi de Almeida.

No Centro Rua Amando de Barros, Curuzu, João Passos e Floriano Peixoto até o início da Rua Tiradentes. Travessas da Rua Prudente de Moraes até a Djalma Dutra. O sistema funciona de segunda a sexta-feira, das 9 às 18 horas, e aos sábados das 9 às 17 horas.

Conforme consta no artigo 16 da Lei 5.621/2011, a concessionária deverá repassar ao município o percentual mínimo de 7% do resultado bruto obtido com as cobranças, menos os valores de tributos como Imposto Sobre Serviços (ISS), Programa Integração Social (PIS) e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins). 

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