Medida diminui para 30 dias o prazo de regularização do veículo apreendido
da Alesp
Para agilizar os processos de leilão de carros apreendidos e retidos pelos órgãos de trânsito e diminuir a superlotação dos pátios do Estado, o Poder Executivo sancionou a Lei nº 17.232/2019. O texto modifica termos da Lei 15.911/2015, que instituiu o “Via Rápida”.
A medida diminui para 30 dias o prazo de regularização do veículo apreendido. Passado esse prazo, o proprietário do pátio poderá iniciar os preparativos para o leilão.
Dentre as modificações contidas na lei, um sistema de pontos para os leiloeiros permite equilibrar as ações e dá oportunidades para leiloeiros mais novos no mercado possam atuar nos lotes de veículos retidos. Os órgãos agora deverão utilizar o mesmo espaço para remoção dos veículos e realização dos leilões.
O projeto também modifica o prazo após a remoção do veículo, as providências serão diretamente tomadas pelo proprietário, não sendo mais necessária a notificação por parte da Comissão de Leilão.
Para um dos autores da proposta, deputado Paulo Corrêa JR (PATRI), a medida vai acelerar os processos. “A permanência do veículo em prazo superior ao necessário ocasiona danos ao estado, ao meio ambiente e aos proprietários dos veículos que só veem aumentar as cobranças e diminuir o valor do seu bem. O objetivo é tornar ainda mais célere o procedimento através da exigência de sistema informatizado de comunicação entre o leiloeiro oficial e o DETRAN/SP”, declarou.
O texto também contou com a autoria do deputado Roque Barbiere (PTB), e foi sancionado pelo Executivo no dia 10/12.