São Manuel fará novo cadastro para reembolso do transporte escolar

O prazo se estenderá até o dia 14 de fevereiro

da Prefeitura de São Manuel

A partir da próxima segunda-feira, 3 de fevereiro, terá início o prazo para cadastramento e recadastramento dos alunos que serão beneficiados com o reembolso do transporte escolar concedido pela Prefeitura Municipal de São Manuel. O prazo se estenderá até o dia 14 de fevereiro.

Todas as solicitações serão analisadas presencialmente pela Comissão do Reembolso Escolar, na unidade do CRAS, situado a Rua Coronel Amando Simões, nº 468, Centro, conforme cronograma abaixo:

Período: 03/02 a 07/02 e 10/02 a 14/02

Horário de atendimento: 09h00 às 11h00 e das 13h00 às 16h00

Período: 08/02 (Sábado)

Horário de atendimento: 09h00 às 16h00

A relação de documentos está disponível no link: https://www.saomanuel.sp.gov.br/reembolso-do-transporte-escolar/. No ato da inscrição serão necessárias cópias simples dos documentos solicitados, acompanhados dos originais para conferência.

Após análise da documentação, o requerente receberá um check-list preenchido e assinado juntamente com os documentos, com o qual deverá se dirigir ao Setor de Protocolo até o dia 18 de fevereiro, onde será cobrada uma taxa de R$ 9,92 no ato para abertura do Processo.

Para concessão do benefício, o aluno deverá estar cursando o ensino médio técnico ou ensino superior em cursos que não são oferecidos em São Manuel. Além disso, a família com quem o aluno reside não pode ter renda superior a seis salários mínimos. O aluno também deve ter frequência mínima de 80% nas aulas em cada matéria e não pode somar mais que duas reprovas por semestre ou três reprovas gerais dentro do curso no momento da inscrição.

Após todos os procedimentos, a Comissão do Reembolso Escolar divulgará lista dos novos contemplados pelo reembolso através do site do município e no Diário Oficial Eletrônico (https://www.saomanuel.sp.gov.br/portal/diario-oficial) no dia 28/02 (lista prévia) e 04/03 (lista final). Em relação ao valor, será concedido no máximo 50% da mensalidade paga pelo aluno, respeitando o limite estipulado por cidade conforme Decreto, que regulamenta a lei do benefício – Lei Municipal 4.115/2018.

IMPORTANTE: Os alunos que receberam o benefício do Reembolso Escolar no ano de 2.019 deverão apenas atualizar os dados pertinentes (Contrato de transporte 2020, Histórico escolar, novos comprovantes de renda, Anexo I e II atualizados)

Mais informações ou dúvidas podem ser esclarecidas no endereço https://www.saomanuel.sp.gov.br/reembolso-do-transporte-escolar/ e em contato com a Comissão do Reembolso Escolar, através dos telefones: 14 3812 4400 Ramal 4459, Ramal 5023 e Ramal 5028.

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