CNH vencida? O que fazer durante o período da pandemia

No entanto, o documento tem que estar expirado a partir de 19 de fevereiro

Da Redação

Devido à pandemia de covid-19, doença causada pelo novo coronavírus, o Conselho Nacional de Trânsito, bem como os Departamentos Estaduais de Trânsito (Detrans) ampliaram a permissão, por tempo indeterminado, de que motoristas trafeguem com a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) vencida. No entanto, o documento tem que estar expirado a partir de 19 de fevereiro.

A medida deve-se ao impedimento de comparecimento presencial para exames médicos e tramitação do processo.  A interrupção vale também para a Permissão de Dirigir (PPD), para expedição de Certificado de Registro de Veículo (CRV) em caso de transferência de propriedade de veículo adquirido desde 19 de fevereiro e para o registro de licenciamento de veículos novos – desde que ainda não expirados;

O prazo para conclusão do processo de habilitação passou de 12 para 18 meses. Isso significa que quem começou o processo de habilitação em março do ano passado e ainda não concluiu, por exemplo, terá até setembro pra concluir o processo.

Também estão interrompidos por tempo indeterminado os prazos para:

  • defesa de autuação;
  • recursos de multa;
  • defesa processual;
  • recursos de suspensão de direito de dirigir e cassação do documento de habilitação;
  • para identificação de condutor infrator.