Justiça Eleitoral convocará mais de 1200 mesários em Botucatu e região por e-mail e WhatsApp

Devido a Pandemia de Covid-19, eleição em Botucatu ocorrerá dia 15 de novembro

Por Flávio Fogueral

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) iniciou a convocação dos mesários que trabalharão nas eleições municipais deste ano. Devido à pandemia de covid-19, as pessoas requisitadas serão avisadas por meio digital, seja por correio eletrônico (e-mail) ou aplicativo de mensagem (WhatsApp). Em Botucatu, o Cartório Eleitoral estima que mais de 1200 pessoas recebam os alertas nos próximos dias.

Esta convocação eletrônica vem a substituir a tradicional por carta física conforme consta na Resolução TRE-SP nº 493/2020, que prevê que as pessoas convocadas deixem de comparecer ao cartório. As convocações deverão ocorrer até 16 de setembro, segundo o artigo 1º da Emenda Constitucional nº 107, que alterou a data das eleições deste ano por causa da pandemia. O pleito em Botucatu ocorrerá dia 15 de novembro (data da Proclamação da República).

Para ser válida a convocação on-line, o destinatário deve confirmar de forma expressa o recebimento da mensagem em até três dias úteis. O procedimento será realizado por cada cartório eleitoral, por meio de perfis institucionais criados pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP).

A prioridade é que o procedimento seja feito on-line, sendo possível, entretanto, o envio de correspondência simples e o cumprimento de mandado por oficial de justiça, quando frustradas as tentativas por mensagem eletrônica ou instantânea.

Segundo o chefe do Cartório Eleitoral de Botucatu, Igor Ignácio, a medida de convocação por meio eletrônico já era uma possibilidade que a Justiça vinha cogitando há alguns anos, sendo apenas acelerada pela pandemia. “Esta modalidade já ia migrar para a sistemática eletrônica, tendo em vista a eficácia e economicidade. A primeira leva de cartas para convocação em todo o Estado custava R$ 600 mil. Portanto, estudos de viabilidade de notificar os mesários já vinham ocorrendo por meio eletrônico. Há o ponto de economia ao contribuinte e também de preservação do meio ambiente”, frisa.

Conforme explica Ignácio, o cartório está em fase final da identificação dos contatos fornecidos pelos convocados a mesários no sistema disponível na Justiça Eleitoral. Já a próxima etapa será efetivamente a convocação dos mesmos. A partir daí serão iniciados os processos de treinamento dos trabalhos nas seções eleitorais. Estes cursos ocorrerão por ensino a distância e através de lives. As pessoas convocadas para o apoio logístico farão o auxílio para a manutenção das normas de segurança como distanciamento entre os eleitores e, principalmente, o cuidado em se evitar aglomerações nas proximidades dos locais que receberão as votações.

Uma das novidades para este ano em todo o território nacional será o uso de Equipamentos de  Proteção Individual (EPIs) em todos os mesários e pessoas das equipes de apoio. Além disso, decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) suspenderá a  obrigatoriedade do uso da biometria na identificação dos eleitores.

Ignácio salienta ainda que os números de seções eleitorais serão remanejados em Botucatu, Itatinga e Pardinho, que integram a 26ª Zona Eleitoral. Das atuais 386 ocorrerá a redução para 370. Nos três municípios são 120.113 eleitores, sendo 101.025 em Botucatu, 13.597 em Itatinga e 5.491 em Pardinho.

Voluntários

Além das pessoas convocadas previamente, a Justiça Eleitoral mantém um canal de inscrições para que membros da comunidade, sem filiação partidária, possam integrar a equipe de mesários. Para isso, basta acessar o site do Tribunal Regional Eleitoral de SP (http://www.tre-sp.jus.br/eleitor/mesario)

Quem pode ser mesário?

– Pessoas maiores de 18 anos e em situação regular com a Justiça Eleitoral.

Quem não pode ser mesário?

– Os candidatos e seus parentes, ainda que por afinidade, até o segundo grau inclusive, e também o cônjuge;

– Os membros de diretórios de partidos políticos caso exerçam função executiva;

– Os autoridades e agentes policiais, bem como os funcionários no desempenho de cargos de confiança do Executivo;

– Os que pertencem ao serviço eleitoral;

– Os eleitores menores de 18 anos;

– Ocupantes dos cargos de Agente de Segurança Penitenciária, Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária e Guardas Civis Municipais, mesmo que a título de mesário voluntário (conforme Ofício-Circular TRE/SP n.º 3.825/10).

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