As informações constam no Portal da Transparência do governo federal
Por Flávio Fogueral
Criado pelo governo federal para amenizar os impactos econômicos causados pela pandemia de covid-19, o auxílio emergencial atendeu a 26.129 botucatuenses em sua primeira parcela, totalizando R$ 18,093 milhões em benefícios a desempregados, empreendedores individuais, beneficiários do Bolsa Família (R$ 600) ou mesmo mães solteiras (R$ 1200).
As informações constam no Portal da Transparência do governo federal- a Caixa Econômica Federal, instituição pagadora da ajuda não fornece estatísticas locais ou regionalizadas-, que analisa desde repasses constitucionais a programas sociais como o próprio Bolsa Família, seguro defeso e BPC (Benefício de Prestação Continuada). Conforme consta no levantamento, 20,52% da população botucatuense recebeu o auxílio emergencial, conforme projeção populacional do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), cuja projeção é de 146 mil moradores no município.
O auxílio tem sido, nestes últimos meses, a principal fonte de transferências de recursos federais em benefícios existentes, correspondendo a 51% do total. Já o Bolsa Família é responsável por 10% dos valores e o BPC, 38%. No entanto, um dos critérios para que já recebe Bolsa Família e queira optar pelo auxílio emergencial, é necessário optar por um dos dois.
No início do pagamento do auxílio emergencial, em abril, foram destinados R$ 15.654.000,00 a Botucatu. Já em maio foram R$ 2.439.000,00. Ainda não há a contabilização de junho.
Programa emergencial devido a pandemia de covid-19, o auxílio provocou diversas filas em agências da Caixa Econômica Federal no município, fazendo com que tais locais adotassem procedimentos a fim de agilizar o atendimento, desde a implantação de horários extras aos sábados, além de atualizações de aplicativos e serviços via internet.
O auxílio emergencial pode ser solicitado por brasileiros maiores de 18 anos, ou mãe com menos de 18, que esteja desempregado ou exerça atividade na condição de microempreendedores individuais (MEI); contribuinte individual da Previdência Social; trabalhador Informal ou mesmo pertença à família cuja renda mensal por pessoa não ultrapasse meio salário mínimo (R$ 522,50), ou cuja renda familiar total seja de até 3 (três) salários mínimos (R$ 3.135,00).
Não têm direito ao benefício pessoas com emprego formal ativo; pertença à família com renda superior a três salários mínimos (R$ 3.135,00) ou cuja renda mensal por pessoa maior que meio salário mínimo (R$ 522,50); esteja recebendo Seguro Desemprego; receba benefícios previdenciários, assistenciais ou benefício de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família; ou mesmo que recebeu rendimentos tributáveis acima do teto de R$ 28.559.70 em 2018, de acordo com declaração do Imposto de Renda.