Coligação do PSL pede impugnação da candidatura de Mário Pardini

Motivo seria possível não cumprimento de descompatibilização total da Sabesp

Por Flávio Fogueral

Ação ingressada na Justiça Eleitoral pela Coligação “Acredito no Diálogo”, do vereador Izaias Colino (PSL) pede a impugnação da candidatura do prefeito e candidato à reeleição pelo PSDB, Mário Pardini. O motivo seria possível não cumprimento de descompatibilização total da Sabesp, onde o Chefe do Executivo foi superintendente antes das eleições de 2016.

Conforme o pedido, a coligação do PSL questiona a questiona este afastamento, no período de seis meses, como prevê a legislação eleitoral.  “O impugnado solicitou afastamento de suas funções junto à Sabesp em 30 de junho de 2016, nos termos da anexa certidão extraída do processo de registro de candidatura ao pleito de 02/10/2016, sendo certo que, nos seis meses anteriores ao pleito – de 02 de abril a 30 de junho de 2016, exerceu atividade para o seu empregador, como responsável regional, em cargo comissionado, na cidade de Botucatu, prestando serviços advindo de contrato que não possui cláusulas uniformes.”, salienta a alegação apresentada ao juiz da 26ª Zona Eleitoral, Marcus Vinícius Bacchiega.

Confira a ação clicando aqui.

Ainda, ressalta que a Sabesp vinha mantendo débitos e posteriores créditos regulares ao então superintendente. “No holerite de janeiro de 2017, o primeiro após o início do mandato, houve dois descontos, que geraria um débito de R$ 1.051,72. Como contabilmente não se permite geração de recibo de pagamento negativo, a Sabesp creditou ao impugnado igual valor, o que ocasionou vencimentos zerados. Esse valor creditado foi debitado na competência seguinte, e seguiu por alguns meses, até – surpreendentemente – ser quitado. Na competência de maio de 2017 foi debitado no holerite os valores de R$ 38,00, sob rubrica “Mens. Assoc. Engenheiros”, e R$ 53,48, a título de “cesta básica”, complementa a justificativa da ação da coligação “Acredito no Diálogo”.

Outro ponto apresentado na ação é que Pardini teria atuado em defesa para que a companhia de saneamento básico assumisse a obra de construção da represa do Rio Pardo, que terá custo estimado em R$ 52 milhões. “Enquanto prefeito, o impugnado apresenta como maior legado do seu mandato a construção da Represa do Rio Pardo, no intuito de evitar a falta de abastecimento hídrico na cidade, o que nunca ocorreu. Veja que pelo contato firmado entre Sabesp e Prefeitura de Botucatu, como é de conhecimento público, compete à Sabesp o fornecimento de água aos munícipes, pelo que já é muito bem remunerada. Entretanto, o impugnado, defendendo os interesses da Sabesp, apresentou projeto de Lei 84/2018, pedindo autorização para que o município contraísse mais de R$ 50 milhões em empréstimo para custear a obra, de responsabilidade, repisa-se, do seu empregador. Não bastasse a isso, a prefeitura se viu obrigada a despender de grande quantia para a indenização das desapropriações… De tal situação, percebe-se, que os interesses do empregador se sobrepuseram ao do município, ainda que o empréstimo não tenha
sido contraído e a represa esteja, agora, sob responsabilidade da Sabesp”, ressalta a ação.

Em nota, a coordenação de campanha da Coligação Botucatu não Pode Parar”, frisou que “foi comunicada do pedido de impugnação da candidatura de Mário Pardini, esclarece que as alegações trazidas não procedem, e prestará todos os esclarecimentos necessários através de defesa perante a Justiça Eleitoral”.

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