Motivo seria possível não cumprimento de descompatibilização total da Sabesp
Por Flávio Fogueral
Ação ingressada na Justiça Eleitoral pela Coligação “Acredito no Diálogo”, do vereador Izaias Colino (PSL) pede a impugnação da candidatura do prefeito e candidato à reeleição pelo PSDB, Mário Pardini. O motivo seria possível não cumprimento de descompatibilização total da Sabesp, onde o Chefe do Executivo foi superintendente antes das eleições de 2016.
Conforme o pedido, a coligação do PSL questiona a questiona este afastamento, no período de seis meses, como prevê a legislação eleitoral. “O impugnado solicitou afastamento de suas funções junto à Sabesp em 30 de junho de 2016, nos termos da anexa certidão extraída do processo de registro de candidatura ao pleito de 02/10/2016, sendo certo que, nos seis meses anteriores ao pleito – de 02 de abril a 30 de junho de 2016, exerceu atividade para o seu empregador, como responsável regional, em cargo comissionado, na cidade de Botucatu, prestando serviços advindo de contrato que não possui cláusulas uniformes.”, salienta a alegação apresentada ao juiz da 26ª Zona Eleitoral, Marcus Vinícius Bacchiega.
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Ainda, ressalta que a Sabesp vinha mantendo débitos e posteriores créditos regulares ao então superintendente. “No holerite de janeiro de 2017, o primeiro após o início do mandato, houve dois descontos, que geraria um débito de R$ 1.051,72. Como contabilmente não se permite geração de recibo de pagamento negativo, a Sabesp creditou ao impugnado igual valor, o que ocasionou vencimentos zerados. Esse valor creditado foi debitado na competência seguinte, e seguiu por alguns meses, até – surpreendentemente – ser quitado. Na competência de maio de 2017 foi debitado no holerite os valores de R$ 38,00, sob rubrica “Mens. Assoc. Engenheiros”, e R$ 53,48, a título de “cesta básica”, complementa a justificativa da ação da coligação “Acredito no Diálogo”.
Outro ponto apresentado na ação é que Pardini teria atuado em defesa para que a companhia de saneamento básico assumisse a obra de construção da represa do Rio Pardo, que terá custo estimado em R$ 52 milhões. “Enquanto prefeito, o impugnado apresenta como maior legado do seu mandato a construção da Represa do Rio Pardo, no intuito de evitar a falta de abastecimento hídrico na cidade, o que nunca ocorreu. Veja que pelo contato firmado entre Sabesp e Prefeitura de Botucatu, como é de conhecimento público, compete à Sabesp o fornecimento de água aos munícipes, pelo que já é muito bem remunerada. Entretanto, o impugnado, defendendo os interesses da Sabesp, apresentou projeto de Lei 84/2018, pedindo autorização para que o município contraísse mais de R$ 50 milhões em empréstimo para custear a obra, de responsabilidade, repisa-se, do seu empregador. Não bastasse a isso, a prefeitura se viu obrigada a despender de grande quantia para a indenização das desapropriações… De tal situação, percebe-se, que os interesses do empregador se sobrepuseram ao do município, ainda que o empréstimo não tenha
sido contraído e a represa esteja, agora, sob responsabilidade da Sabesp”, ressalta a ação.
Em nota, a coordenação de campanha da Coligação Botucatu não Pode Parar”, frisou que “foi comunicada do pedido de impugnação da candidatura de Mário Pardini, esclarece que as alegações trazidas não procedem, e prestará todos os esclarecimentos necessários através de defesa perante a Justiça Eleitoral”.