Justiça rejeita ação que pedia impugnação da candidatura de Pardini; prefeito está apto a concorrer a reeleição

Ação alegava impossibilidade de que Pardini concorresse à reeleição por causa de possível não cumprimento de desincompatibilização total da Sabesp

Da Redação

O prefeito Mário Pardini (PSDB) está apto para concorrer à reeleição em 15 de novembro, conforme decisão divulgada neste sábado, 17 de outubro, pela Justiça Eleitoral, que rejeitou processo de impugnação movido pela coligação “Acredito no Diálogo”, tendo como candidato o vereador Izaias Colino (PSL).

No caso, a ação alegava impossibilidade de que Pardini concorresse à reeleição por causa de possível não cumprimento de desincompatibilização total da Sabesp, onde o Chefe do Executivo foi superintendente antes das eleições de 2016. Pela legislação, o gestor deveria ter se afastado do cargo em período de seis meses antes do pleito.  “O impugnado solicitou afastamento de suas funções junto à Sabesp em 30 de junho de 2016, nos termos da anexa certidão extraída do processo de registro de candidatura ao pleito de 02/10/2016, sendo certo que, nos seis meses anteriores ao pleito – de 02 de abril a 30 de junho de 2016, exerceu atividade para o seu empregador, como responsável regional, em cargo comissionado, na cidade de Botucatu, prestando serviços advindo de contrato que não possui cláusulas uniformes.”, alegava a coligação do PSL ao juiz da 26ª Zona Eleitoral, Marcus Vinícius Bacchiega.

Ainda, ressalta que a Sabesp vinha mantendo débitos e posteriores créditos regulares ao então superintendente. “No holerite de janeiro de 2017, o primeiro após o início do mandato, houve dois descontos, que geraria um débito de R$ 1.051,72. Como contabilmente não se permite geração de recibo de pagamento negativo, a Sabesp creditou ao impugnado igual valor, o que ocasionou vencimentos zerados. Esse valor creditado foi debitado na competência seguinte, e seguiu por alguns meses, até – surpreendentemente – ser quitado. Na competência de maio de 2017 foi debitado no holerite os valores de R$ 38,00, sob rubrica “Mens. Assoc. Engenheiros”, e R$ 53,48, a título de “cesta básica”, complementa a justificativa da ação da coligação “Acredito no Diálogo”.

Outro ponto apresentado na ação é que Pardini teria atuado em defesa para que a companhia de saneamento básico assumisse a obra de construção da represa do Rio Pardo, que terá custo estimado em R$ 52 milhões.

Em sua sentença, o magistrado reforça que “está demonstrado nos autos (ID 14069410) que o impugnado foi destituído da função de Superintendente da Unidade de Negócio do Médio Tietê em 02 de junho de 2016, passando ao cargo de Analista de Gestão, bem como que foi afastado com remuneração para concorrer a cargo público de 02 de julho a 02 de outubro de 2016. Posteriormente, em 01 de janeiro de 2017, eleito Prefeito Municipal de Botucatu, foi suspenso seu contrato de trabalho sem remuneração”.

Outro ponto apresentado na decisão do juiz refere-se “ao lançamento na folha de pagamento de agosto de 2020
(ID 11702215), no valor R$ 5.824,06 é mero procedimento administrativo contábil decorrente da inexistência de salário do impugnante. Bem por isso, consoante ponderado pelo Ministério Público Eleitoral, a alegação de sua suposta ausência de desincompatibilização deveria ter sido arguida nas eleições 2016, uma vez que o impugnado busca a reeleição, isto é, houve a preclusão dessa matéria. Assim, de qualquer forma, neste pleito o impugnado, atual Prefeito, conta o tempo de desincompatibilização necessário para ser candidato.”, salientou.

A sentença completa pode ser acessada aqui.

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