Sentença deve-se a inquérito do MP sobre acúmulo de cargos e salários por parte do então vice-prefeito
Por Flávio Fogueral
O ex-prefeito de Botucatu João Cury Neto (sem partido) e o ex-vice-prefeito Antonio Luiz Caldas Junior (PCdoB) foram condenados à perda dos direitos políticos por oito anos e o ressarcimento aos cofres públicos. A sentença, assinada pelo juiz Fábio Fernandes Lima, da 2ª Vara Cível da Comarca de Botucatu, em 26 de outubro, cabe a Ação Civil do Ministério Público instaurada em 2017.
Decisão foi tomada pela caracterização de crime de improbidade administrativa quanto ao recebimento indevido de salários pelo então vice-prefeito, que teria acumulado funções quando do exercício de sua função eletiva, além de ser secretário municipal de saúde entre 14 de setembro de 2009 e 3 de abril de 2012, bem como de funções como professor da Faculdade de Medicina de Botucatu, vinculada à Unesp.
Nas apurações, o MP assinalou que Caldas acumulou, indevidamente, dois cargos públicos com respectivos vencimentos, entre 04 de abril de 2012 e 31 de dezembro de 2016. Frisou ainda que, no período de 14 de setembro de 2009 a 3 de abril de 2012, ocupou três cargos públicos indevidamente, recebendo valores de dois deles “cujos valores extrapolaram o teto constitucional de remuneração do serviço público”. Como vice-prefeito, o citado recebeu em valores variáveis entre R$ 6.000,00 e R$ 8.749,17. Acumulação de salários fez com que extrapolasse o permitido pela Constituição, ou seja, acima do recebido pelo governador do Estado.
Conforme alegações do MP, “houve prejuízo às atividades desenvolvidas por Antônio Luís na Universidade Estadual Paulista, pois ele foi dispensado pela universidade de suas atividades habituais, sem que houvesse redução de seus vencimentos e demais vantagens”.
Na decisão, a Justiça entendeu que o então prefeito João Cury Neto, “mesmo ciente de que Antônio ocupava o cargo público de professor universitário, se omitiu dolosamente em relação ao acúmulo de cargos, tendo, inclusive solicitado para a universidade que dispensasse Antônio em tempo parcial de suas funções para que exercesse atividades como Vice- Prefeito”.
Foi decidido, portanto, que ambos devem ter a perda de direitos políticos por oito anos, bem como o pagamento de multa. Decisão foi tomada em primeira instância. Cabe recurso aos condenados.
O ex-prefeito, inclusive, já possui condenação anterior por improbidade administrativa, de cinco anos, devido ao caso de contratação de método de ensino de ciências, no que ficou conhecido como Caso Sangari.
Em sua rede social, Caldas fez sua manifestação sobre o caso. “Estou sendo punido porque optei em trabalhar, quando poderia, aposentado, ficar apenas à disposição do Prefeito, recebendo dois vencimentos. Assim, jamais seria condenado por uma situação sobre a qual nunca fui devidamente informado. Esclareço, por fim, que a decisão de primeira instância, não sendo definitiva, será objeto de recurso, devendo, por meio de meus advogados, na forma da lei, recorrer aos tribunais para fazer valer o entendimento que a justiça tem sobre esta questão”, frisou.
O posicionamento pode ser conferido abaixo: