Justiça impede cobrança de IPTU em loteamentos na região por parte dos incorporadores

Empresas passaram a cobrar dos adquirentes quantia em dinheiro que supostamente se destinaria ao pagamento de IPTU

Da Redação

No âmbito de ação civil ajuizada pela Promotoria de Justiça de Paranapanema, as empresas RVM Empreendimentos Imobiliários e da Momentum Empreendimentos foram obrigadas por força de liminar a interromper a cobrança de IPTU dos compradores de imóveis nos loteamentos Riviera de Santa Cristina XIII e Terras de Santa Cristina V.

De acordo com a petição inicial, as empresas passaram a cobrar dos adquirentes quantia em dinheiro que supostamente se destinaria ao pagamento de IPTU. Contudo, os valores não foram repassados ao município de Paranapanema, em esquema que lesou diversas pessoas. O réu determinou a inclusão de cláusula em contrato prevendo a cobrança, bem como que nenhuma parte dessa quantia fosse efetivamente transferida ao município.

A mesma decisão determina que as pessoas jurídicas rés apresentem, no prazo de até 30 dias, a relação completa de adquirentes e o valor pago por cada um deles a título de IPTU sem repasse ao município. Além disso, as empresas deverão depositar judicialmente a quantia total recebida dos compradores desde o inicio da cobrança irregular do IPTU, também em 30 dias. A multa fixada para caso de descumprimento é de R$ 200 mil.

Os fatos são tratados também em ação na esfera penal.

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