Guarda Municipal recebeu 29 denúncias sobre fogos com estampidos no Réveillon;

Pela Lei Municipal 6.161/2020, quem descumprir a medida estará sujeito a multa de R$ 2 mil

Por Flávio Fogueral

No primeiro Réveillon de vigência da Lei 6.161/2020, que proíbe a soltura de fogos de artifício com estampido em Botucatu, a Guarda Civil Municipal (GCM) recebeu 29 denúncias de descumprimento. No entanto, apenas quatro ocorrências resultaram em autuação pela identificação dos autores da queima destes projéteis.

Mesmo com uma virada de ano mais modesta devido à pandemia de covid-19 e também com a aplicação da legislação, houve relatos de incidência de disparo de fogos de artifício em algumas regiões de Botucatu. Segundo a GCM, as autuações que resultaram em ocorrências foram no Centro, Jardim Palos Verdes, Vila Maria e no Distrito de Rubião Júnior. Os autores identificados podem ser multados em R$ 2 mil.

O caso mais emblemático de descumprimento da legislação municipal ocorreu na quarta-feira, 30 de dezembro, quando um empresário promoveu a soltura de intensa bateria de fogos de artifício de sua casa, na Rua General Telles. O ato durou mais de cinco minutos e causou grande repercussão e crítica entre a população. A Guarda Civil Municipal autuou o responsável. A multa pode chegar a R$ 4 mil já que a residência estava a menos de um quilômetro de hospital (Misericórdia) e de escolas.

O que diz a legislação

Pelo texto da Lei Municipal 6.161/2020, quem descumprir a medida estará sujeito a multa de R$ 2 mil sendo que a pena pode ser duplicada em caso de reincidência. Caso a infração prevista nesta lei seja realizada a menos de 1000 (um mil) metros de distância de hospitais, casas de repouso e unidades escolares. A lei ainda prevê que se ocorrer em estabelecimento privado, com a ciência dos proprietários, “a empresa poderá ter seu registro de funcionamento cassado”. A comercialização destes materiais, em contrapartida, está permitida.

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