Juíza suspende processo ético disciplinar contra deputado Fernando Cury por assédio a Isa Penna

Defesa pediu reconsideração de uma decisão anterior que havia negado a suspensão do processo

Do Estadão
A juíza Thaissa de Moura Guimarães, da 20ª Vara Cível de Brasília, acolheu parcialmente um pedido da defesa do deputado estadual paulista Fernando Cury e deferiu liminar nesta terça, 12, determinando a suspensão do processo ético disciplinar que o Cidadania abriu contra o parlamentar por assédio à deputada Isa Penna (PSOL).

A decisão foi proferida após o advogado de Cury, Roberto Delmanto Junior, encaminhar uma petição à Justiça Federal de Brasília apontando que a deliberação do Diretório Nacional do Cidadania sobre o processo ético-disciplinar contra o deputado está prevista para esta quarta, 13. Nessa linha, a defesa pediu reconsideração de uma decisão anterior que havia negado a suspensão do processo.

Ao analisar o pedido liminar novamente, Thaissa ponderou que após novas informações serem juntadas aos autos, houve a comprovação de algumas alegações da defesa de Cury entre elas a de que o procedimento contra o parlamentar teve início no Diretório Nacional do Partido e a de que não houve na representação detalhamento da conduta praticada pelo deputado, ‘limitando-se o ofício a mencionar termos genéricos tais como ‘lamentáveis fatos’ e ‘conduta absolutamente incompatível com os princípios do partido”.

“Há que se registrar que, embora o vídeo aparentemente deixe claro a conduta à qual se refere o procedimento ético, estando em causa a perda da função de líder do partido na Assembleia Legislativa de São Paulo, deve haver pormenorização da conduta para ensejar oportunidade de defesa e contraditório ao Requerente, princípios constitucionais que também devem ser observados em procedimentos administrativos”, registra a decisão.

Nessa linha, a magistrada consideour que o Código de ética do Cidadania estabelece que a ‘competência para receber a representação cabe à Comissão Executiva Regional se o denunciado for um dos seus membros, deputados estadual, prefeito, vice-prefeito, secretário de Estado ou equivalente, governador ou vice-governador’.

“A manutenção do procedimento na Comissão Executiva Nacional também repercutirá no direito do Requerente de recorrer à Comissão hierarquicamente Superior, o que poderá ensejar a nulidade do procedimento pela afronta aos princípios ampla defesa e do duplo grau de jurisdição”, registrou ainda a juíza.

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