Empreendedor Individual deve fazer declaração de faturamento até dia 31 de maio
Quando o MEI entrega a DASN SIMEI em atraso, ele fica sujeito ao pagamento de multa
Da Redação
Em meio ao período aberto para a Declaração Anual do Simples Nacional de Faturamento do Microempreendedor individual (DASN SIMEI), o empreendedor deve realizar o procedimento até o dia 31 de maio e informa sobre as consequências da Inadimplência do MEI, isto é, a não entrega da DASN SIMEI.
Para fazer a declaração, o empreendedor deve acessar o Portal do Empreendedor (http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Aplicacoes/ATSPO/dasnsimei.app/Default.aspx) ou agendar um atendimento na Casa do Empreendedor. É necessário apresentar o CNPJ, os documentos pessoais e as informações sobre o faturamento anual. Também deverá ser informada a receita bruta total aferida em 2020 e os dados sobre os empregados.
Quando o MEI entrega a DASN SIMEI em atraso, ele fica sujeito ao pagamento de multa, no valor mínimo de R$ 50,00 ou de 2% ao mês-calendário ou fração, incidentes sobre o montante dos tributos decorrentes das informações prestadas na DASN SIMEI, ainda que integralmente pago, limitada a 20%.
Após a entrega da DASN SIMEI em atraso, a notificação do lançamento, bem como os dados do DARF para pagamento da multa serão gerados automaticamente, e constarão ao final do recibo de entrega. Caso o pagamento seja feito em até 30 dias, a multa será reduzida em 50%, totalizando R$ 25,00.
No caso do não pagamento da DASN SIMEI, o MEI corre o risco de ter o seu CNPJ cancelado, ficando irregulares e ainda correm o risco de ter o CPF inscrito na dívida ativa. Depois de cancelado, o microempreendedor não pode mais reaver o seu CNPJ.
Os microempreendedores inadimplentes podem regularizar sua situação, porém, não podem mais utilizar o seu CNPJ. Para isso, devem fazer outro cadastro para gerar um novo CNPJ e voltar à modalidade de MEI.
Quando o CNPJ é perdido, exceto nos casos em que o débito já está em dívida ativa e não é possível parcelar o débito, ainda é possível regularizar parcelando os débitos não pagos.