Correios implantará CEP por logradouro em Barra Bonita e Igaraçu do Tietê

Área rural também contará com CEP específico

Da Redação

A partir do dia 1º de abril, os municípios de Barra Bonita e Igaraçu do Tietê contarão com Código de Endereçamento Postal – CEP por logradouro. Cada quadra, rua, alameda, viela, avenida e travessa passará a ter CEP individual, todos codificados dentro de sua faixa, substituindo anterior, utilizado atualmente. A área rural também contará com CEP específico.

Recomenda-se que a população entre em contato com seus remetentes e empresas onde possuam cadastro para que estes sejam atualizados e passem a utilizar o CEP específico do seu endereço; inclusive no caso de novos cadastros será necessário o CEP individual. Sistemas de bancos e empresas que trabalham conectados ao banco de dados dos Correios serão atualizados com o CEP por logradouro.

Confira abaixo como ficarão os CEPs nas cidades:

Municípios/
Distritos
CEP geral Faixa de CEP CEP para área rural
Barra Bonita 17340-000 17340-001 a
17349-999
17349-899
Igaraçu do Tietê 17350-000 17350-001 a
17359-999
17359-899

Para consultar o CEP de cada logradouro, basta acessar, a partir de 1º/4/2021, o site dos Correios/Busca CEP.

Por que usar o CEP individualizado – A nova codificação facilita a localização de endereços, beneficiando moradores e empresas que prestam serviços no município. Ela ainda facilita a separação da correspondência por meio da simplificação das fases dos processos de triagem, encaminhamento e distribuição, permitindo o tratamento mecanizado. O sistema ainda permite que o CEP seja usado como referência de garantia de confirmação de endereço, prática comum entre empresas de diversos segmentos.

Para saber mais sobre o CEP, acesse: http://www.correios.com.br/enviar-e-receber/ferramentas/cep.

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