Avaré passa a proibir venda de bebidas alcoólicas e limita pessoas nos supermercados

Estabelecimentos comerciais deverão isolar com faixas e cartazes informativos suas prateleiras 

Da Redação
Por meio da publicação do Decreto Municipal 6.238, de 26 de março de 2.021, fica terminantemente proibido em todo território da Estância Turística de Avaré a comercialização e a disponibilização, a qualquer título, de bebidas alcoólicas em todos os estabelecimentos comerciais do município, ainda que na forma de entrega, distribuição ou remessa.
O decreto determina ainda que todos os estabelecimentos comerciais deverão isolar com faixas e cartazes informativos suas prateleiras, gôndolas, expositores e congêneres as bebidas alcoólicas.
Quem descumprir a medida será autuado em 5.000 (cinco mil) UFMA – Unidade Fiscal do Município de Avaré – e terá toda a mercadoria exposta apreendida. Em caso de reincidência, o estabelecimento terá o Alvará de funcionamento cassado.
Fica proibido ainda o consumo de bebidas alcoólicas em todos os logradouros públicos, cujo o infrator será advertido e, no caso de reincidência, será aplicada multa de 100 (cem) UFMA Unidade Fiscal do Município de Avaré por da infração, além da retenção da mercadoria do infrator.
DO LIMITE DE INGRESSO DE PESSOAS NOS SUPERMERCADOS
No Art. 4º. do decreto, a Prefeitura determina que as atividades ESSENCIAIS elencadas no Plano São Paulo deverão ainda cumprir as seguintes regras básicas:
I – Fica autorizada a entrada de apenas 01 (uma) pessoa por família nos supermercados e nos estabelecimentos comerciais cujas atividades são consideradas essenciais, excetuando-se os estabelecimentos de saúde;
II – Fica proibida a entrada de menores de 14 (quatorze) anos nos supermercados e nos estabelecimentos comerciais cujas atividades são consideradas essenciais, excetuando-se os estabelecimentos de saúde;
III – Fica estabelecida multa de 1.000 (hum mil) UFMA Unidade Fiscal do Município de Avaré em caso de descumprimento do disposto no caput deste artigo, cuja reincidência implicará na cassação do alvará de funcionamento.
A íntegra do Decreto 6.238 está disponível no site oficial da Prefeitura da Estância Turística de Avaré.
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