Transporte escolar fica isento de taxa de vistoria no Estado de São Paulo
Isenção vale para o segundo semestre de 2020 e para os primeiros seis meses deste ano
Da Redação
Aprovada pelos deputados paulistas no início do mês passado, a proposta que isenta os veículos de transporte escolar do pagamento da taxa de vistoria já está em vigor.
A Lei 17.360/2021, de autoria do presidente da Assembleia Legislativa de São Paulo, deputado Carlão Pignatari, foi sancionada pelo governador João Doria na quarta-feira (31/3).
De acordo com o texto, a isenção vale para o segundo semestre de 2020 e para os primeiros seis meses deste ano. O pagamento da taxa é referente à revisão que os veículos de transporte escolar precisam se submeter para avaliar os requisitos de segurança.
Atualmente, o valor cobrado por veículo é de R$ 160. Considerando a frota de 68.907 automóveis, distribuídos em todos o Estado, de acordo com o levantamento do Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran-SP), serão mais de R$ 11 milhões em isenção.
Para o autor da lei, a medida vai beneficiar os profissionais que não estão trabalhando em razão do fechamento de instituições de ensino como forma de impedir a disseminação da Covid-19 no Estado.
Apesar da suspensão do pagamento da taxa, a vistoria dos veículos continua sendo obrigatória.