Procon constata diferenças de até 123% nos preços dos medicamentos
Farmácias e drogarias não podem cobrar pelos medicamentos preço acima do permitido pela CMED
A pesquisa, feita pelo Núcleo de Inteligência e Pesquisas da Escola de Proteção e Defesa do Consumidor do Procon-SP nos dias 14 e 15 de abril, comparou os preços de 26 medicamentos de referência, considerando os valores anunciados no dia e horário de acesso ao site, sem incluir descontos ou frete.
Do total dos itens comparados, a Drogaria São Paulo foi a que apresentou a maior quantidade de medicamentos com menor preço (16 itens).
As variações de preço encontradas no mercado podem ocorrer em face dos descontos concedidos pelos estabelecimentos. Esses descontos variam de acordo com critérios livremente estabelecidos por cada fornecedor.
Veja todo o levantamento aqui.
Comparação com o ano passado
Na comparação de 16 itens comuns às pesquisas realizadas em 2020 e 2021, constatou-se uma variação positiva de 10,85% no preço médio. O IPCA (IBGE) do período analisado apresentou variação de 6,43%.
Informações para o consumidor
Conforme determina a ANVISA, as farmácias e drogarias não podem cobrar pelos medicamentos preço acima do permitido pela CMED. A lista de preços máximos (PMC) permitidos para a venda de medicamentos é disponibilizada no site da ANVISA para consulta dos consumidores e é atualizada mensalmente. O PMC é o valor máximo que os medicamentos podem ser vendidos ao consumidor final, portanto, preços acima do PMC são irregulares.
Medicamentos controlados, ou seja, os que possuem tarja preta na sua embalagem, antibióticos e alguns outros definidos pela Anvisa, não podem ser vendidos sem apresentação e retenção da receita médica original. Assim, os sites podem oferecer o remédio, informar o seu preço, mas não podem fornecê-los sem a prévia apresentação e devida retenção da receita.

