Promulgada lei que prorroga prazos de apoio financeiro ao setor cultural

Bolsonaro vetou oito dispositivos da lei, todos derrubados pelos deputados e senadores

Da Agência Câmara

O Diário Oficial da União publicou nesta sexta-feira (11) a promulgação da Lei 14.150/21, que prorrogou até outubro o prazo final para os municípios usarem os recursos da Lei Aldir Blanc de incentivo à cultura.

Bolsonaro vetou oito dispositivos da lei, todos derrubados pelos deputados e senadores em votação ocorrida no início do mês.

Com isso, a Lei 14.150/21 passa a vigorar com os seguintes dispositivos:

– autoriza os estados e municípios a utilizar até 31 de dezembro de 2021 o saldo remanescente das contas criadas para receber os recursos da Lei Aldir Blanc;

– autoriza o repasse aos municípios de recursos que foram devolvidos por eles ao fundo estadual de cultura;

– prorroga a data limite para prestação de contas até 30 de junho de 2022 (recursos estaduais ou municipais) ou 31 de dezembro de 2022 (recursos federais); e

– aumenta a carência para os tomadores de empréstimos junto a bancos federais nas condições previstas pela Lei Aldir Blanc de julho de 2021 para 1º de julho de 2022.