Governadores não são obrigados a depor na CPI, decide STF
Supremo entendeu que a convocação de governadores fere a Constituição
Da Agência Senado
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), em votação na quinta-feira (24), decidiu que os governadores podem comparecer à CPI da Pandemia na condição de convidados, mas não como convocados. A maioria dos ministros acompanhou o entendimento da relatora, ministra Rosa Weber, para quem a convocação de governadores fere a Constituição em dispositivos como a separação de Poderes, caracterizando intervenção federal não prevista pela Carta Magna.
Por meio da da Advocacia do Senado, a CPI recorreu da decisão de Rosa Weber, que tornou facultativa a presença do governador do Amazonas, Wilson Lima, na CPI. O depoimento ocorreria em 10 de junho. A ministra concedeu habeas corpus preventivo a Lima. Ainda que fosse ao Senado, o governador teria direito a permanecer em silêncio, já que foi denunciado pela Procuradoria-Geral da República e não deveria fazer prova contra si.
Lima é investigado na Operação Sangria, da Polícia Federal, que apura roubo de dinheiro no combate à pandemia, por meio de suposta organização criminosa no estado, envolvida principalmente na compra de respiradores.
Assim como o gestor do Amazonas, outros governadores acionaram o STF para pedir a suspensão de “qualquer ato da CPI referente a convocação”, o que acabou sendo acatado pela maioria dos ministros da Corte na decisão da quinta-feira.
Rogério Carvalho (PT-SE) sugeriu à mesa da CPI transformar todos os requerimentos de convocação de governadores em convite.
