Bauru monitora indicadores e deve seguir o Plano SP a partir do dia 16 de julho

Bauru vai seguir com o comércio e os serviços liberados das 6h às 21h, com ocupação de até 30% da capacidade

Da Redação

A Prefeitura de Bauru deve seguir o Plano São Paulo a partir do dia 16 de julho. As alterações sempre dependem da avaliação dos indicadores epidemiológicos. Até o dia 15, o município vai manter o atual decreto, em vigor desde o dia 1 de julho. O atual decreto foi publicado no final do mês passado, e já tinha como validade o dia 15 de julho. Portanto, neste feriado e fim de semana, Bauru vai seguir com o comércio e os serviços liberados das 6h às 21h, com ocupação de até 30% da capacidade.

Já a partir do dia 16 de julho, Bauru deverá seguir o Plano São Paulo, o que permitirá a abertura dos estabelecimentos das 6h às 23h, com ocupação de até 60% da capacidade, se os indicadores permitirem.

A medida leva em consideração os índices de casos, óbitos e ocupação dos leitos de UTI. A região de Bauru vem apresentando redução destes índices, e a Secretaria de Saúde recomendou a manutenção do atual decreto por mais uma semana, até que uma redução mais significativa seja verificada, antes de um aumento das flexibilizações.

CUIDADOS DEVEM SEGUIR
A Secretaria de Saúde reforça que a população deve manter todos os cuidados para o controle da pandemia. O uso de máscara segue obrigatório em todos os espaços públicos e nos estabelecimentos comerciais e de serviços. Os estabelecimentos também devem disponibilizar álcool gel para clientes e funcionários, e manter os ambientes higienizados. Além disso, é fundamental que as pessoas evitem qualquer tipo de aglomeração, uma vez que a pandemia continua.

COMO FICA

Até o dia 15 de julho

Ocupação máxima em todos os estabelecimentos – até 30% da capacidade

Comércio em geral, incluindo shoppings, galerias comerciais, bares, restaurantes, lanchonetes e similares – funcionamento permitido das 6h às 21h

Supermercados, padarias, mercearias e açougues – ocupação de até 30% da capacidade

Bares, restaurantes, lanchonetes e demais estabelecimentos da alimentação, incluindo praças de alimentação de shoppings e galerias, barracas, trailers, ‘food trucks’ e similares – podem funcionar das 6h às 21h, com ocupação de 30% da capacidade. Após este horário, autorizado apenas delivery e ‘drive thru’, exceto bebida alcoólica

Venda de bebida alcoólica – proibida em todos os estabelecimentos, das 21h às 6h, em todos os dias da semana

Consumo de bebida alcoólica em vias públicas – proibido todos os dias da semana, em qualquer horário

Delivery e ‘drive thru’ – permitido 24 horas por dia, em todos os dias da semana, exceto a comercialização de bebidas alcoólicas, que fica proibida das 21h às 6h. Já a retirada no balcão fica proibida das 21h às 6h

Esportes coletivos – as quadras e campos para locação podem funcionar das 6h às 21h, apenas com a presença das pessoas que participarão da atividade, sem a presença de público

Igrejas e templos religiosos – podem funcionar, com redução de limite de ocupação para 30% da capacidade