TST manda patrão indenizar empregada demitida via WhatsApp
Empregador decidiu recorrer em Brasília, mas seu pedido foi negado por unanimidade
Da Rede Brasil Atual
A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que um ex-patrão indenize em R$ 5 mil uma trabalhadora doméstica demitida por meio do WhatsApp. O caso se originou em Campinas, no interior de São Paulo. Derrotado em primeira e segunda instâncias, o empregador decidiu recorrer em Brasília, mas seu pedido foi negado por unanimidade.
Em novembro de 2016, depois de um ano no emprego, a trabalhadora recebeu a seguinte mensagem: “Bom dia, você está demitida. Devolva as chaves e o cartão da minha casa. Receberá contato em breve para assinar documentos”. Além disso, de acordo com a denúncia, ela foi acusada de falsificar assinatura em documento de rescisão.
Abuso patronal
A trabalhadora considerou que houve conduta abusiva do empregador e entrou na Justiça. Pediu uma indenização equivalente a 25 vezes o último pagamento recebido, o que somaria em torno de R$ 42 mil – o que indica um salário de aproximadamente R$ 1.700.
A 2ª Vara do Trabalho de Campinas considerou que houve ofensa à dignidade humana e condenou o ex-patrão, tanto pela demissão por meio de aplicativo como pela acusação. Mas fixou a indenização em três salários. Ele decidiu recorrer.