Área que serviria de praça no Rio Bonito é tomada por lixo e entulho

Descarte irregular de lixo está sujeito a multas 

Da Redação

Mesmo com legislação específica e que estabelece multa, populares continuam com o descarte irregular de lixo e entulho por uma área verde no Rio Bonito Campo e Náutica.

O flagrante, feito pela página É Rio Bonito! foi na Rua João Maschetti. Segundo a publicação, havia desde móveis, restos de plantas, lixo doméstico e entulho. Até mesmo uma cama foi jogada na área, que tem extensão de 500 metros.

A página ressalta que está área séria transformada tanto em espaço de preservação ambiental quanto em uma praça, projetos que não foram concretizados. Populares ressaltam que não há mais coleta desses materiais por parte da Prefeitura.

O descarte irregular de lixo e entulho pode gerar sanções como multa de R$ 600. Toda esta penalidade está descrita na Lei Municipal nº 6.057/2019 e denúncias podem ser feitas à Guarda Civil Municipal, pelo telefone 199.

Leia o que estabelece a Lei Municipal nº 6.057/2019

– Multa de R$ 600,00 (seiscentos reais) para quem jogar entulho ou quaisquer resíduos sólidos em áreas não autorizadas;

– Fica o infrator, ou a pessoa responsável pelo material descartado irregularmente, obrigado a proceder a sua retirada na mesma data da constatação, sob pena de pagamento da multa em dobro em caso de recusa ou descumprimento, sem prejuízo de outras sanções administrativas, civis e penais aplicáveis;

– Fica terminantemente proibido jogar lixo, entulhos e resíduos de qualquer espécie em áreas não edificadas, praças, jardins, áreas verdes, vias públicas urbanas e rurais, passeios públicos, canteiros centrais, bocas-de-lobo, valetas de escoamento, poços de visitas, bueiros e em outras partes do sistema de águas pluviais, bem como nos leitos e margens de córregos, rios e lagos, sob infração de R$600,00 (seiscentos reais) para pessoa física e R$ 3.000,00 (três mil reais) para pessoa jurídica.

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