A muda deverá ser plantada em local definido pelos responsáveis da criança
Da Redação
Na sessão ordinária da Câmara Municipal de Botucatu do último dia 13 de outubro, foi protocolado requerimento para colocar em prática a lei “Mãe Natureza – uma vida, uma árvore”, instituída em novembro de 2007. O pedido, votado e aprovado, autoriza o seguimento do contido no regulamento, que tem por objetivo contribuir com a responsabilidade socioambiental do município.
A lei nº 4.860 visa distribuir uma muda de árvore para cada nascimento na cidade de Botucatu. Os pais ou responsáveis pela criança devem fazer a solicitação na Secretaria Municipal de Meio Ambiente no prazo de até 90 dias após o nascimento. Juntamente com a muda doada, será entregue um folheto com orientações e informações sobre a espécie.
A muda deverá ser plantada em local definido pelos responsáveis da criança, seguindo as regras próprias de urbanismo. Em casos de não ter local adequado, a Secretaria Municipal de Meio Ambiente irá orientar e definir em qual área a muda poderá ser plantada.
Pedido para efetivação do projeto é do vereador Lelo Pagani.
Mais árvores, mais benefícios
Uma cidade arborizada oferece muito mais qualidade de vida aos cidadãos. Além de embelezar ruas e avenidas, elas têm um grande impacto na qualidade de vida das pessoas: regulam o equilíbrio térmico, reduzem a poluição, fornecem sombra e produzem oxigênio.