Senado aprova regulamentação da profissão de despachante
Profissional terá que ser maior de 18 anos ou emancipado, e graduado em curso tecnológico
Da Agência Senado
O Senado aprovou, na quinta-feira (28), proposta da Câmara dos Deputados que regulamenta o exercício da profissão de despachante documentalista. O texto segue agora para sanção presidencial.
Pelo texto aprovado, para exercer a profissão será obrigatório estar registrado no Conselho Federal ou nos Conselhos Regionais dos Despachantes Documentalistas (constituídos pela Lei 10.602, de 2002).
O profissional terá que ser maior de 18 anos ou emancipado, e graduado em curso tecnológico de despachante documentalista, reconhecido pela legislação.
Mandato
O mandato do despachante terminará com a entrega do documento objeto do contrato, exceto nos casos que exijam poderes especiais. Sempre que solicitado, o profissional deverá fornecer ao cliente todas as informações sobre o andamento das negociações ou procedimentos. Ele também estará sujeito ao código de ética aprovado pelo Conselho Federal da profissão.
Ainda segundo a proposta, o despachante terá que responder civil e penalmente pelos prejuízos que causar aos seus clientes ou ao poder público, inclusive pelas irregularidades praticadas por seus empregados.
Direitos e Deveres
Entre os deveres do despachante documentalista estão: tratar os interessados em seus serviços com atenção e urbanidade, portar-se e trajar-se de maneira conveniente no recinto das repartições públicas, desempenhar com zelo e presteza os negócios a seu cargo, guardar sigilo profissional, ressarcir os contratantes do serviço e os poderes públicos por danos e prejuízos a que der causa, e afixar em lugar visível e de fácil leitura a sua habilitação profissional e o alvará de funcionamento expedido pelo município.
Entre os direitos do profissional previstos na proposta estão: exercer com liberdade suas prerrogativas na defesa dos interesses que lhe foram atribuídos, não ser punido sem prévia sindicância, sendo-lhe assegurado amplo direito de defesa, e denunciar às autoridades o exercício ilícito da atividade praticada por outro despachante.
Proibições
O texto proíbe o despachante documentalista de fazer propaganda contrária à ética profissional, aliciar clientes, praticar atos desnecessários à solução de assuntos a seu cargo ou protelar o seu andamento, emitir documentos ou autorizações em substituição a documentos oficiais em seu poder ou em tramitação em órgãos públicos, e manter filiais do estabelecimento, a não ser no caso de sociedade constituída exclusivamente de despachantes públicos, desde que na mesma cidade da sede e que cada uma das filiais tenha um despachante responsável pelo seu funcionamento.