Vereadores pedem abertura de concurso para fiscalização em Botucatu
Último concurso público para contratação de Agente Fiscalizador foi realizado no ano passado
Da Redação
Na sessão ordinária da Câmara Municipal de Botucatu, do dia 03/11, os vereadores Lelo Pagani, Alessandra Lucchesi e Silvio dos Santos, apresentaram requerimento para a abertura de concurso público visando a contratação de técnicos e fiscais para cumprimento de legislação. A justificativa se deu, em especial, para que haja a fiscalização da Lei Municipal Nº 4127/2000, que dispõe sobre sons urbanos e suas penalidades.
O assunto vai ao encontro de outro tema discutido na casa, sobre a constante reclamação de moradores em relação ao excesso de barulho provocado pelos jovens em praças. Segundo defendem os parlamentares, para que as leis sejam colocadas em execução, é preciso ter fiscais para fazer esse controle. “Se não tiver fiscal, não adianta fazermos leis. Quem vai vistoriar o cumprimento dessa legislação? Uma coisa está amarrada à outra”, comenta Lelo Pagani.
A lei, em seu artigo 36, estabelece que haja uma comissão de fiscalização que deve analisar e fazer todos os encaminhamentos sobre denúncias de perturbação de sossego. “Seria uma equipe treinada para verificar essas ocorrências, um grupo que entenda das áreas de zoneamento e do que é e não é permitido pela lei. A ideia é de que, para os próximos concursos, a prefeitura abra vagas para esses cargos, pensando em uma quantidade de fiscais que possam atuar no controle da perturbação do silêncio”, explica a vereadora Alessandra Lucchesi.
A referida lei, em vigência desde dezembro de 2000, proíbe a perturbação do sossego e bem-estar público com a emissão de sons e vibrações de qualquer natureza, que ultrapassem os horários e níveis fixados para as diferentes zonas.
Ela é ampla e prevê regras para a área da construção civil, realização de shows em praças, estabelecimentos industriais e comerciais, propagandas por meio de amplificadores, sons produzidos por fontes móveis e automotoras, entre outros. De acordo com seu artigo 7, é considerada perturbação ao sossego e ao bem-estar público e da vizinhança, “a emissão de sons que atinjam, no ambiente exterior do recinto em que tem origem, nível de som compreendidos entre 06 (seis) a 10 (dez) decibéis, acima do ruído de fundo existente no local, sem tráfego”. A infração do regulamento está sujeita a penalidades como advertência, multa e até embargo e interdição de estabelecimento.
Contratações
O último concurso público da Prefeitura Municipal de Botucatu para contratação de Agente Fiscalizador foi realizado no ano passado, com a abertura de uma vaga. A situação do edital ainda está em andamento.