Câmara de Botucatu aprova obrigatoriedade de cadeiras de rodas em agências bancárias

Agências terão prazo de 90 dias para adequação às novas regras

Da Redação

Depois de mais de quatro horas de sessão, de maneira unânime o plenário da Câmara Municipal de Botucatu aprovou, na noite de 8 de novembro, a obrigatoriedade de disponibilização de cadeiras de roda por agências bancárias instaladas no município, facilitando a acessibilidade.

O Projeto de Lei nº 58/2021, de iniciativa do vereador Lelo Pagani, torna obrigatória a disponibilização de pelo menos uma cadeira de rodas em cada agência bancária da cidade para atender pessoas com deficiência e mobilidade reduzida. Na discussão, o parlamentar justificou a necessidade de oferecer o “mínimo de conforto” também a clientes que eventualmente sofram um mal súbito ou apagão enquanto esperam atendimento e precisem ser acomodados até a chegada do socorro.

Antes da votação do PL, a vereadora Rose Ielo (PDT) usou a tribuna para apoiar a iniciativa, justificar e pedir voto favorável a emenda de sua autoria que ampliava a exigência para duas cadeiras de rodas por agência bancária. Projeto e emenda foram aprovados por unanimidade.

As agências terão prazo de 90 dias para adequação às novas regras. Em caso de descumprimento,será aplicada multa diária de R$ 1 mil , corrigida monetariamente segundo índice oficial do Município, sem prejuízo de outras sanções legais.